SANTA CATARINA – Réu que teria matado transgênero em motel de Florianópolis irá a júri popular por feminicídio
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte de uma transgênero em um motel de Florianópolis irá a Júri popular por feminicídio. As investigações policiais do crime apontaram que o réu mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, mas nutria menosprezo e discriminação por ela devido a sua transgenia.
A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata o crime, que ocorreu em fevereiro de 2020 em um motel no bairro Campeche. Na ocasião, o réu teria levado a vítima ao motel com o pretexto de manterem um encontro íntimo. Lá, supostamente ele a asfixiou até a morte.
Na sequência, o réu teria tentado ocultar o cadáver da vítima, colocando-o no porta-malas do automóvel, que estava estacionado na vaga de garagem da suíte que ocupavam, de forma a possibilitar a saída do estabelecimento e a retirada do corpo do local sem levantar suspeita. A ocultação do cadáver somente não aconteceu porque o réu foi surpreendido com a chegada da Polícia Civil.
Para o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, o homicídio teria sido qualificado por ter sido cometido por meio cruel e sem possibilidade de defesa pela vítima. Além disso, pesa a qualificadora de se tratar de um feminicídio, pois o suposto autor teria mantido relacionamento amoroso com a vítima, mas apresentava menosprezo e discriminação em relação à condição dela de mulher transgênero e à atividade de prostituição que ela exercia.
Ao proferir a sentença de pronúncia, peça judicial que reconhece a existência de indícios suficientes da ocorrência de crime contra a vida para levar o julgamento a júri popular, o Juízo da Vara do Tribunal do Júri descartou a tese da defesa do réu, que requeria a desqualificação do feminicídio por a vítima ser do sexo masculino.
De acordo com a decisão, a vítima era reconhecida socialmente como mulher e sentia-se como tal, ainda que não tenha realizado cirurgia de redesignação sexual, tendo a jurisprudência de julgados anteriores já reconhecido a ocorrência de feminicídio em casos similares. Foi mantida, ainda, a prisão preventiva do acusado. A decisão é passível de recurso.