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SANTA CATARINA – Estado tem três dias para comprovar cumprimento das decisões judiciais que determinam a utilização de critérios técnicos e científicos na adoção das medidas recentes de enfrentamento à pandemia

A 33ª Promotoria de Justiça da Capital requereu e o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou três dias para o Estado anexar aos autos uma série de documentos que comprovem que as medidas adotadas recentemente para o enfrentamento da covid-19 foram embasadas em critérios técnicos e evidências científicas, como determina decisão judicial. O pedido do Promotor de Justiça Luciano Naschenweng foi protocolado na quarta-feira (24/3) e o despacho do Juiz Jeferson Zanini é desta quinta-feira (25/3).  

Embora a liminar obtida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina e da Defensoria Pública do Estado tenha sido suspensa parcialmente após recurso do Governo, o Tribunal de Justiça reconheceu a importância do papel do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) no processo de combate à pandemia e determinou que as medidas adotadas pelo Governo do Estado precisam estar motivadas em evidências científicas, ficando o Governo sujeito ao risco de ser responsabilizado. 

Ocorre que até o momento o Estado não demonstrou em juízo se realmente vem cumprindo a decisão judicial. Para verificar o cumprimento, a Promotoria de Justiça requereu, e o juiz deferiu, cópia integral da gravação das reuniões do COES, órgão que deve ser composto por técnicos, epidemiologistas e integrantes de órgãos e instituições do estado, que aconteceram na semana passada, nos dias 17 e 18 de março.  

Também foi deferido um pedido de juntada de cópia das atas das reuniões e dos documentos técnicos que apresentem as evidências científicas e justificativas técnicas das medidas recomendadas pelo COES nessas duas reuniões e da posterior decisão do Governador sobre a sua adoção ou não. O Governo também deve incluir nos autos cópia da portaria ou normativa interna que preveja a composição do COES adotada para reativar o órgão, bem como a definição sobre a forma das deliberações, fluxo decisório e atribuições de cada um dos seus integrantes.  

“Ainda que as deliberações do órgão técnico estejam sujeitas à superior decisão do Governador do Estado, as medidas adotadas por ele devem ser exaradas sempre motivadamente, com base em evidências científicas e com acato aos princípios da precaução e da prevenção”, explica Naschenweng, citando trecho da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada n. 5011133-76.2021.8.24.0000. Após receber e analisar os documentos, os autores da ação podem adotar outras medidas judiciais. 

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