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SANTA CATARINA – MPSC já promoveu acessibilidade em mais de 400 calçadas em Porto União

As calçadas de mais de 400 imóveis do Município de Porto União já foram adequadas para tornarem-se acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O resultado é fruto de intenso trabalho extrajudicial desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União. Desde junho de 2018, quando o primeiro termo de ajustamento de conduta com um proprietário de um imóvel foi firmado, outros 438 acordos foram efetivados pela 2ª Promotoria de Justiça. Destes, 406 já foram integralmente cumpridos.

De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt, a motivação da atuação se deu após muito caminhar nas calçadas de Porto União e verificar a ausência de acessibilidade nos passeios públicos. “A partir de então, buscou-se com o trabalho permitir que todos possam circular nos passeios sem risco pessoal”, explica o Promotor de Justiça.

Os imóveis foram identificados após a equipe da Promotoria realizar um levantamento fotográfico na primeira área de atuação definida – no caso, o Centro da cidade -, registrando as irregularidades em relação às normas federais, estaduais e municipais que estabelecem os parâmetros de acessibilidade. Finalizada a primeira etapa, a equipe da Prefeitura auxiliou no levantamento fotográfico dos passeios nos demais bairros.

Além de particulares, imóveis públicos também foram alvo de acordos, como as unidades de saúde não só de Porto União, mas também de Irineópolis, com termos de ajustamento de conduta firmados com os gestores dos dois municípios. Além disso, há um inquérito civil em andamento com relação ao Instituto Geral de Perícias e à Unidade Prisional Avançada para averiguar a possibilidade da adequação dos respectivos passeios às normas de acessibilidade.

De acordo com o Promotor de Justiça, são raros os casos em que, após verificada a necessidade de adequação do passeio público, o proprietário do imóvel recusa-se a assinar o termo de ajustamento de conduta ou a realizar a obra de adequação por espontânea vontade. Apenas três proprietários não se comprometeram em promover as reformas necessárias – caso do locador da edificação onde está localizada a própria Promotoria de Justiça.

Nesses casos, é solicitado ao município o laudo técnico de vistoria, o proprietário é novamente notificado sobre as irregularidades constatadas e é oportunizada uma nova chance de assinar o termo de ajustamento de conduta. “Não manifestado interesse ou em caso de recusa pelo proprietário, expedimos ofício ao Município solicitando a intervenção na propriedade particular para adequar o passeio e, se for o caso, cobrar a realização da obra do proprietário, acrescido de 20% do seu valor, conforme previsto no código de posturas municipal”, finaliza.

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