SANTA CATARINA – No Dia Nacional da Adoção, MPSC mostra os passos necessários para quem deseja adotar
No Dia Nacional da Adoção, comemorado nesta terça-feira (25/5), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) mostra o passo a passo para quem deseja adotar uma criança ou adolescente. No Brasil, mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em acolhimento, e 4.960 desse total estão aptas a serem adotadas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Só no estado, são 152 meninas e meninos aguardando a adoção.
O desconhecimento sobre o processo de adoção pode impedir que muitas famílias cheguem até essas crianças. Por isso, o MPSC reuniu um passo a passo para indivíduos e casais que desejem adotar. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar um filho, desde que seja 16 anos mais velha que a criança ou o adolescente adotado. Não há qualquer restrição ou proibição legal com relação ao estado civil ou sexo nem em relação ao tipo de relacionamento ou configuração familiar.
Qualquer pessoa que se encaixe nesses requisitos e esteja interessada em adotar pode procurar o Fórum da sua comarca levando cópia autenticada dos seus documentos pessoais, que incluem CPF, carteira de identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso), comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Além disso, o interessado será encaminhado para um curso que explica a importância da preparação emocional para a chegada de um novo membro. Os cursos costumam ser presenciais, mas, por conta da pandemia, foram adaptados para o formato virtual.
Após da conclusão do curso, o candidato à adoção passa por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, que avaliam a capacidade psicossocial da família de acolher um novo membro. Na entrevista, a pessoa também informa qual perfil de criança ou adolescente deseja adotar, incluindo se tem preferência por sexo, faixa etária, estado de saúde e até se tem interesse em adotar irmãos.
Depois, os profissionais envolvidos na entrevista produzem um laudo técnico, que é anexado ao processo. Logo em seguida, todos os documentos são avaliados pela Promotoria de Justiça, que emite um parecer, e na sequência o Juiz decidirá o caso. No caso de autorização judicial, a pessoa candidata a adotar é incluída no Cadastro de Adoção local, estadual e nacional.
Ao longo do processo, esse cadastro será rigorosamente seguido pela Vara da Infância, de acordo com o perfil selecionado pelos adotantes. Por isso é importante combater as adoções irregulares, pois quando as pessoas não passam por todo esse processo de preparação, não é possível identificar se está realmente apta a adotar.
Por fim, quando uma criança com perfil compatível ao desejado estiver disponível para adoção, os pretendentes são informados. Se houver interesse tanto da criança quanto dos candidatos, ambos são apresentados. Depois, começa o estágio de convivência, um momento de aproximação entre os adotantes e o(s) adotado(s). Se o relacionamento correr bem, o interessado em adotar pode ajuizar uma ação de adoção e ganhar a guarda provisória, enquanto o processo é julgado, para que a criança more com a nova família.
Após a sentença de adoção, o Juiz determina que o registro de nascimento da criança ou adolescente seja alterado para que conste o novo sobrenome. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico e o processo de adoção torna-se irrevogável.
O caminho pode parecer longo, mas cada passo é pensado para garantir a maior segurança à família e à criança ou adolescente. Conforme explica a Promotora de Justiça Patricia Dagostin, “ser pai e mãe é um ato de responsabilidade, ainda mais quando a decisão envolve crianças e adolescentes que já passaram por momentos difíceis na vida”.
Adoção tardia
Um dos principais obstáculos para que as crianças e adolescentes disponíveis para adoção encontrem uma família pode ser a idade. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, 92% das crianças aptas à adoção têm entre 7 e 17 anos, enquanto 91% dos pretendentes só aceitam crianças de até 6 anos. Além disso, crianças negras, com irmãos ou com algum tipo de deficiência também encontram maior dificuldade para serem adotadas. Por isso, é importante que as pessoas interessadas em adotar busquem diminuir a idealização em cima do futuro filho ou filha e se abram para as diferentes características da criança ou adolescente.
PROMOTOR RESPONDE
A Lei n.13.509 estabelece critérios e prazos ao processo de adoção. No vídeo, entenda os reflexos da lei em crianças e adolescentes, para quem está na fila de espera e no que diz respeito à atuação do Ministério Público. Assista a entrevista com o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.