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SANTA CATARINA – TJ confirma condenação de um ex-prefeito e empresa de ônibus que deverão ressarcir o Município de Jaraguá do Sul

O ex-prefeito de Jaraguá do Sul Moacir Antônio Bertoldi e empresa de transporte coletivo Viação Canarinho tiveram a condenação por prática de ato de improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A condenação foi confirmada integralmente, conforme sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em primeira instância, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2005 /2009, o ex-prefeito e a empresa firmaram termos aditivos de contrato que prorrogaram de forma indevida a concessão do serviço de transporte municipal, causando assim prejuízos ao erário. 

A justiça condenou a concessionária, seu representante legal e o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor de R$ 1,6 milhão, com correção monetária. A decisão também obriga o pagamento de multa civil corresponde a 30% do valor do dano. O ex-prefeito Bertoldi teve, ainda, seus direitos políticos suspensos por cinco anos. 

O Promotor Ricardo Viviani de Souza explica que esta condenação também tem um caráter educativo aos agentes públicos sobre como lidar nas hipóteses de prorrogação de contratos. “A decisão proferida é de suma importância. Primeiro, por ser um significativo passo para que se recupere o dano ao erário, de mais de um milhão, que a situação causou. Segundo, porque serve como freio, como alerta, para que os agentes públicos, em geral, lidem com mais seriedade e com mais honestidade nas hipóteses de prorrogação contratual, sobretudo quando envolvem esses contratos de maior vulto, seja pelo valor, seja pela relevância social do serviço prestado”. 

O Promotor enfatiza que a confirmação da condenação em segunda instância foi unânime, “o que só reforça o acerto do trabalho do Ministério Público e da julgadora de 1º Grau em prol dos interesses da coletividade jaraguaense”.

Entenda o caso

Em 1996 o Município de Jaraguá do Sul firmou um contrato para concessão de serviços de transporte coletivo. No primeiro termo aditivo de contrato o prazo fixado foi de 10 anos, com a possibilidade de prorrogação e privilégio de exclusividade. Em 2006, ao final do contrato, o Município prorrogou por mais 10 anos a concessão dos serviços.  

Na ação, o MPSC esclareceu que a prorrogação teve o objetivo de evitar a realização de uma nova licitação. O intuito seria dar a sensação de que essa renovação seria benéfica ao Município. No novo contrato, metas foram estabelecidas, mas a empresa nunca as cumpriu dentro dos prazos definidos. Para que a empresa pudesse cumprir suas obrigações, um novo termo aditivo foi firmado com novos prazos. Mesmo assim, a concessionária não cumpriu as metas definidas, entre elas, a construção de um novo terminal urbano na cidade. 

A 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul também argumentou na ação que os termos aditivos causaram prejuízos ao erário por fixar metas sem parâmetros técnicos definidos, para que, assim, a empresa se aproveitasse da concessão sem a necessidade de uma nova licitação, deixando de investir R$ 1,6 milhão no transporte público.

À decisão, cabe recurso.

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