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SANTA CATARINA – Dez ações do MPSC buscam a demolição de imóveis construídos ilegalmente em parque natural de Florianópolis

A investigação de construções ilegais em uma área de preservação permanente no Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, em Florianópolis, resultou no ajuizamento de 10 ações civis públicas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As ações objetivam a desocupação e demolição dos imóveis irregulares e a recuperação ambiental da área degradada. 

Conforme apurou a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, uma área localizada no final da Rua Professora Leonor de Barros, no bairro Pantanal, foi ilegalmente desmatada e dividida em lotes, vendidos a terceiros. Houve, inclusive, a abertura de uma rua no local, a fim de permitir o acesso aos terrenos. 

As investigações foram intensificadas, a partir de setembro de 2019, quando o inquérito civil foi remetido para a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa das unidades de conservação estaduais e municipais na região insular de Florianópolis. 

Em novembro de 2019, uma vistoria da Polícia Militar Ambiental, a pedido do MPSC, identificou as construções clandestinas na unidade de conservação do parque municipal. Vistorias subsequentes, realizadas com a parceria da CELESC, da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Delegacia de Repressão de Crimes Ambientais da DEIC da Polícia Civil, verificaram também a ocorrência de vários casos de furto de energia elétrica e novas edificações ilegais no local. 

Diante da ineficiência da fiscalização administrativa e da ausência de medidas judiciais por parte da FLORAM e do Município de Florianópolis para coibir as construções ilegais na área, a Promotoria de Justiça ingressou com as dez ações, uma relativa a cada imóvel clandestino. 

De acordo com as ações, apesar de a FLORAM ter autuado os infratores, essas medidas administrativas não produziram resultados; além disso, a fundação e o Município se omitiram na busca da efetividade da fiscalização ambiental, pois não promoveram qualquer ação judicial para a desocupação e demolição das edificações feitas de forma ilegal e clandestina no local, providências estas que independem da conclusão do processo administrativo, especialmente pelo fato de que as obras não possuem alvará e habite-se. 

Nas ações, o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo busca a recomposição do meio ambiente no local, a fim de que seja restabelecida a proteção ambiental legalmente garantida à unidade de conservação Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira e à área de preservação permanente indevidamente ocupada. 

Azevedo destaca que o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), instituído pelo art. 1º da Lei Federal n. 9.985/2000, definiu como unidade de conservação o espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, aos qual se aplicam as garantias adequadas de proteção. 

Nesse contexto, o Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira é uma unidade de conservação de proteção integral, vinculada por lei à FLORAM, a quem cabe a sua gestão técnica, administrativa e operacional, bem como dos serviços realizados em seu espaço territorial, fiscalizando o cumprimento do disposto nas legislações pertinentes, que não permitem a ocupação humana. A lei que criou o parque em 1995 foi alterada em 2018 para a sua adequação ao SNUC, contendo a previsão da desapropriação de terras particulares por ele abrangidas. 

Assim, as construções objeto das ações teriam sido promovidas em contrariedade às normas federais e municipais, por se situarem integralmente em área de preservação permanente do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira. 

“Tal circunstância exige a desocupação e a demolição das edificações, para que se possa promover a recuperação do meio ambiente no local, com o restabelecimento das áreas de preservação permanente e não edificáveis, para a proteção e a recuperação da vegetação do bioma da Mata Atlântica afetada e dos recursos hídricos do local”, sustenta o Promotor de Justiça. 

Além das 10 ações civis públicas, que se encontram em fase de instrução e ainda não têm decisão judicial, a 22ª Promotoria de Justiça requisitou à autoridade policial a instauração de vários procedimentos de investigação criminal, que estão em andamento, para apurar os possíveis crimes ambientais cometidos na área degradada.

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