SANTA CATARINA – Acordo judicial encerra ação que já tramitava há quase 28 anos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a empresa Habitasul Empreendimentos Imobliários LTDA firmaram um acordo judicial para a liquidação coletiva e cumprimento de sentença proferida em 2011 em uma ação civil pública (ACP) que foi iniciada em 1993. O acordo foi homologado hoje pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em audiência virtual e prevê o pagamento da quantia de R$ 1.352.513,67 em três parcelas mensais a serem quitadas a partir do dia 15/6 para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
A Promotora de Justiça Analu Librelato Longo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, salienta as vantagens da solução de conflitos por meio de acordos, especialmente para evitar que ações que já vêm tramitando longamente perdurem por ainda mais tempo, caso se adote a estratégia de estender as discussões nas instâncias superiores, com maior dispêndio de tempo e dinheiro público.
“Este acordo representa o fim de um processo que iniciou lá em 1993, com a propositura da ação pelo então Promotor de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, que hoje é Procurador de Justiça. Representa a interação de várias mãos: do Procurador de Justiça Fábio Trajano, que era Promotor na época, e do Promotor de Justiça Eduardo Paladino, que atuaram nesse processo; do servidor do CAT (Centro Operacional de Apoio Técnico do MPSC), Edair do Amaral, que muito nos auxiliou nos cálculos; da servidora Ana Cristina, que incansavelmente levantou os dados e ajudou na confecção das peças processuais; e de todos os demais servidores do Ministério Público que trabalharam neste processo. Enfim, este acordo, pertence ao MPSC e é fruto de uma postura resolutiva e de aproximação com as partes!”, comemora Analu Longo.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPSC em 1993, requerendo da empresa Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA a restituição dos valores cobrados indevidamente dos moradores do Loteamento de Jurerê Internacional, a título de tarifa de água e esgoto, no período de janeiro de 1992 a setembro de 1993. A sentença transitou em julgado em 03/11/2011, condenando a empresa a restituir os valores em dobro.
Após a sentença inciou-se a fase de execução de sentença para a liquidação da dívida. O acordo de hoje encerra a questão e refere-se à ação de execução coletiva dos valores cobrados indevidamente.