SANTA CATARINA – Tribunal do Júri condena três integrantes de facção criminosa que decapitaram rival e filmaram o crime em Florianópolis
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, em sessão realizada na quinta-feira (17/6), três réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, participação em organização criminosa e corrupção de menor. Os condenados terão que cumprir penas que variam entre 18 e 28 anos de prisão por ter matado um com golpes de faca e o decapitado por acreditarem que ele seria integrante de uma facção rival.
Os crimes ocorreram em janeiro de 2019, na região do “Morro do Mosquito” em Florianópolis. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem foi abordado pelo grupo, amarrado e levado para o matagal. Lá, a vítima começou a ser golpeada com um facão e uma faca. Os réus revezavam os golpes entre si e utilizam tom jocoso contra o homem que pedia por ajuda. Após matar a vítima, o grupo decapitou a vítima e enterrou o corpo na tentativa de ocultar o crime. O cadáver só foi encontrado no dia 30 de janeiro de 2019. Os executores dos delitos filmaram a ação homicidas.
A filmagem do crime foi analisada, o que possibilitou a identificação de quatro réus e de um adolescente, que na época dos fatos tinha 17 anos. O quinto réu foi identificado durante a confissão de outro acusado. No vídeo é possível escutar o diálogo entre os réus, em que se chamam pelos apelidos pelos quais são conhecidos.
A sessão julgou três dos cincos réus envolvidos. Os outros dois réus que participaram do crime interpuseram recurso e, por isso, a sessão que serão julgados ainda será marcada.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou e obteve a prisão preventiva dos acusados, que permaneceram assim durante o andamento do processo.
Na denúncia, a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital enfatizou que o modo que o crime foi cometido “demonstra brutalidade imoderada, irrelevância com a vida alheia e ausência de qualquer sentimento de piedade”.
A Promotoria de Justiça considerou que o homicídio foi triplamente qualificado: motivo torpe, uma disputa entre as organizações criminosas; cometido por meio cruel; e sem dar chances de defesa à vítima.
Perante o Tribunal do Júri, com destacada atuação, o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim sustentou que que o homicídio foi triplamente qualificado: motivo torpe, uma disputa entre as organizações criminosas; cometido por meio cruel; e sem dar chances de defesa à vítima.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo MPSC, os réus foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença e o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca da Capital aplicou as penas de 18 anos e oito meses de reclusão para Ana Alice da Fonseca; de 24 anos de reclusão para Alexsandro Serena; e de 28 anos e três meses de reclusão para Bianco Laurentino. Todos os três deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não terão o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.