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SANTA CATARINA – MPSC reforça a importância de vincular diretrizes, metas e estratégias dos planos municipais da Educação aos Planos Plurianuais dos municípios

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça a importância de que os municípios catarinenses contemplem as diretrizes, metas e estratégias dos Planos Municipais de Educação na revisão dos seus Planos Plurianuais – que acontece a cada quatro anos, ao final do primeiro ano do mandato do Prefeito –  conforme assegura a Lei Federal 13.005/2014. 

Conforme explica o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, a Lei Federal 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação, que além de estabelecer 20 metas a serem cumpridas nos 10 anos subsequentes à sua publicação, exigiu dos municípios um diagnóstico da educação local e a criação de seu Plano Municipal de Educação, consistente num conjunto de metas e estratégias, com indicadores e responsáveis pelas ações, a serem executadas até 2025.  

Já o artigo 165 da Constituição Federal prevê a criação do Plano Plurianual (PPA) por meio de lei municipal que estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. 

Neste contexto, a lei 13.005/2014 define que os Planos Plurianuais dos municípios, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias dos respectivos Planos Municipais de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução. 

A orientação é feita no âmbito do Programa Educação na Meta, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC e que foi classificado como um dos semifinalistas na categoria “Fiscalização de políticas e recursos públicos” do Prêmio CNMP 2021, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ainda em andamento. 

Destaca Botega que o Plano Plurianual, revisto sempre no final do primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo, é um documento de singular importância para a originação de obrigações que atravessarão os anos, com detalhamento e vinculação de seus programas, metas e objetivos em Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais. 

Nesse momento, os municípios de todo o país discutem o Plano Plurianual, que definirá as metas orçamentárias para os próximos quatro anos, prazo que coincide com o último ciclo dos Planos Municipais de Educação, que vigorarão até 2025. “Um PPA bem elaborado proporciona ao Poder Executivo um planejamento que garante a execução adequada das políticas públicas e a eficiência dos gastos públicos”, completa o Coordenador do CIJ. 

Promotorias de Justiça que acompanham execução do Planos Municipais de Educação já fazem recomendação formal relativa ao PPA

Por meio do Programa Educação na Meta, o MPSC acompanha a implantação e execução dos planos Municipais em todo o Estado. No decorrer desse acompanhamento, com auxílio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotores de Justiça fomentam, por via extrajudicial e judicial, a execução das metas e estratégias dos planos municipais. 

Segundo Botega, trata-se de uma nova forma de atuação do Ministério Público, não mais pautada na instauração de inquéritos civis para apuração de responsabilidades pretéritas e posterior manejo de ações civis públicas para exigir o cumprimento de deveres constitucionais ou legais pelo gestor. “Pretendemos promover, com este modelo, uma atuação preventiva e proativa da Instituição, a partir do paradigma do MP Resolutivo, que tem ênfase em medidas estruturantes e com o olhar voltado ao orçamento e ao planejamento da política pública, sem os quais nenhuma se realiza a contento”, completa o Coordenador do CIJ. 

Mais de 90 municípios catarinenses têm seus Planos Municipais de Educação acompanhados de perto por procedimentos específicos, especialmente instaurados para este fim pelos Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude. Pelo menos duas Promotorias de Justiça, inclusive, já encaminharam recomendações formais aos gestores dos municípios de suas comarcas, movimento que deve ser acompanhado por outras Promotorias de Justiça das comarcas catarinenses. 

Uma delas é a Promotoria de Campo Belo do Sul, que abrange, além do município-sede, Capão Alto e Cerro Negro. Para o Promotor de Justiça da Comarca, Guilherme Back Locks, mais que garantir formalmente o direito à educação, o MPSC tem o dever de zelar por uma educação de qualidade à todas as pessoas em desenvolvimento. “Assim, na Comarca de Campo Belo do Sul, o MPSC acompanha o desenvolvimento dos Planos Municipais de Educação. O próximo PPA será o último compreendido nos Planos Municipais vigentes, sendo de fundamental importância que aquele contemple todas as diretrizes, metas e estratégias para o bom desenvolvimento e execução destes”, acrescenta. 

A outra é a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, que recomendou aos municípios de Botuverá, Brusque e Gabiruba a vinculação dos seus Planos Municipais de Educação ao respectivo Plano Plurianual. “A recomendação em tela é extremamente importante, pois visa a vincular os instrumentos de planejamento do orçamento público municipal, como o próximo plano plurianual (2022-2025), ao plano municipal de educação, que é de decenal, de forma que se garanta efetivamente a execução das metas, estratégias e diretrizes voltadas à educação”, considera a Promotora de Justiça Fernanda Crevanzi Vailati. 

Vale destacar que uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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