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SANTA CATARINA – Condenados três homens que mataram após briga de bar em Lages

Três homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Lages pela morte de um homem após a briga de um dos envolvidos com a vítima em um bar. Um quarto réu também foi denunciado pelo MPSC, mas absolvido. As penas variam entre 4 anos de reclusão em regime aberto e semiaberto e 10 anos de prisão em regime fechado.

Segundo a denúncia, Guilherme Roberto Adriano e Márcio Rodrigo Vargas começaram a brigar dentro de um bar. Os homens entraram em luta corporal na rua até serem separados e a briga cessar. Guilherme saiu do local e foi buscar uma faca, quando voltou, não encontrou Márcio que já havia saído do bar.

Guilherme embarcou em um carro com Alisson Cruz Adriano, Doracilio Adriano, que dirigia o veículo, e o outro homem denunciado pelo crime. O grupo encontrou Márcio e o surpreendeu pelas costas. Alisson e Guilherme – com a suposta ajuda do quarto réu – desferiram diversos golpes com barra de ferro, faca, socos e chutes. A vítima não resistiu as lesões e morreu. Doracilio permaneceu no carro durante o crime e fugiu do local levando o grupo. O crime ocorreu em 16 de janeiro de 2019 em Lages.

Na denúncia, a 11º Promotoria de Justiça da Comarca de Lages frisou que “a conduta criminosa em questão foi motivada por vingança, em razão de desentendimentos havidos preteritamente entre a vítima e um dos denunciados”. A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin explica que os réus usaram meio cruel e dificultaram a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença absolveu um dos réus e considerou três dos réus culpados. Guilherme Roberto Adriano recebeu a pena mais alta: 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado – uso de meio cruel e por impossibilitar defesa da vítima; 

Já Alisson Cruz Adriano foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto por lesão corporal resultante em morte; Doracilio Adriano a quatro anos de reclusão em regime aberto, também por lesão corporal resultante em morte.  

Em relação ao réu absolvido, o Ministério Público informa que irá recorrer da decisão, uma vez que, mesmo reconhecendo a materialidade da autoria, o Conselho de Sentença o absolveu do crime praticado. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n.º 0000797-49.2019.8.24.0039/SC).

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