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SANTA CATARINA – Justiça atende pedido do MPSC e Estado é obrigado a receber presos provisórios ou definitivos nas unidades penais

A justiça acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Estado de Santa Catarina e os servidores não podem negar a receber presos provisórios ou definitivos nos seus estabelecimentos penais em todo estado, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, determinou multa no valor equivalente a 20% da remuneração bruta do servidor público que descumprir a decisão judicial, a ser descontada em folha de pagamento e também revertida para o FRBL.  

A liminar determinou ainda, que a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e ao Departamento de Administração Prisional deem ciência da decisão a todos os seus servidores em até 24 horas e promovam a fiscalização diária para o cumprimento da decisão, elaborando relatório sobre eventuais descumprimentos. 

A Promotoria de Justiça ingressou com a ação, nesta sexta-feira, depois de tomar conhecimento de que alguns servidores da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) decidiram, em uma assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina (SINDAPS/SC), adotar a chamada “Operação Legalidade”. Por meio dessa operação, os servidores propuseram que presos vindos de qualquer órgão de segurança pública municipal, estadual e federal não seriam mais aceitos. 

“A operação citada tem causado tumulto em diversas comarcas, bem como prejuízos que ameaçam a segurança e a ordem pública do Estado”, afirma o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco.   

Para a Promotoria de Justiça, a limitação integral do sistema prisional catarinense para o recebimento de novos presos em nada contribui para o sistema de justiça penal e a persecução penal, pois obriga os órgãos envolvidos a conceder indistintamente liberdades provisórias. Tal medida fere de morte o direito à segurança pública da população, criando uma sensação de intranquilidade e promovendo um verdadeiro caos na ordem pública.

(Ação Civil Pública n. 5059221-76.2021.8.24.0023) 

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