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SANTA CATARINA – Justiça nega, mais uma vez, a revogação da prisão preventiva do caminhoneiro que atropelou casal de motociclistas na BR 101

A manifestação do Ministério Público contrária à revogação da prisão preventiva do caminhoneiro que atropelou um casal de motociclistas na BR 101 causando a morte da mulher foi aceita pela Justiça, que negou o pedido feito pela defesa. A 8ª Promotoria se Justiça de Itajaí demonstrou que não houve fatos novos que justificassem que o réu fosse solto e, pela terceira vez após a denúncia por homicídio e tentativa de homicídio contra ele ter sido aceita, a 2ª Vara Criminal da Comarca da Itajaí decidiu pela manutenção da medida cautelar.

O Ministério Público reafirmou as condições que embasaram a prisão preventiva do réu e as circunstâncias que envolveram os crimes pelos quais ele foi denunciado e que resultaram na morte da mulher que estava na carona da motocicleta e quase mataram o piloto, arrastado por vários quilômetros, desacordado, sobre o veículo atingido enquanto o motorista do caminhão dirigia em alta velocidade na rodovia, sob efeitos de drogas.

“A repercussão negativa do crime perante o meio social e o clamor público que sua prática ocasionou, também reafirmam a necessidade da prisão como meio de garantir a ordem pública (…)  e vêm assistidas por razões concretas, que foram exaustivamente expostas e tornam imperiosa a manutenção da prisão cautelar do acusado”, reforçou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta. 

A defesa do caminhoneiro também pediu à Justiça a realização de exame de insanidade e o Ministério Público não se opôs a essa solicitação, que foi atendida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal. 

O caso ficou conhecido nacionalmente depois que as cenas do caminhão arrastando a moto com o piloto pendurado na porta do motorista, por mais de 20km, viralizaram nas redes sociais e foram reproduzidas nos telejornais de todo o país.

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