Skip links

SANTA CATARINA – MPSC monitora casos suspeitos de servidores públicos que podem ter se candidatado a vereador apenas para usufruir de licença remunerada

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu Centro de Apoio da Moralidade Administrativa (CMA), identificou uma série de casos suspeitos de servidores públicos que poderiam ter se candidatado a vereador apenas para usufruir de licença remunerada. A partir deste levantamento será possível verificar a ocorrência de possíveis candidaturas fictícias. 

A licença remunerada de três a seis meses para disputa de mandato eletivo é prevista na legislação, não como um privilégio do servidor público, mas sim para evitar que, no pleno exercício da função pública, ele tenha vantagem política na eleição sobre os demais candidatos devido à exposição natural do cargo desempenhado, evitando o abuso do poder político e econômico. Assim, o servidor deve afastar-se do cargo público desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte ao pleito eleitoral. O não afastamento, inclusive, é causa de inelegibilidade do candidato. 

De acordo com a Coordenadora do CMA, Promotora de Justiça Lara Peplau, o levantamento buscou identificar os servidores públicos que se candidataram, usufruíram da licença, mas obtiveram no máximo 10 votos nas últimas eleições a vereador. 

A Coordenadora do CMA ressalta que a votação ínfima ou inexistente não comprova, por si só, a fraude de candidatura fictícia, pois mesmo concorrendo regularmente, o candidato pode não ter os votos contabilizados, em razão de problemas enfrentados com a Justiça Eleitoral, por ter tido a candidatura indeferida, ou ainda, por ter renunciado antes do dia do pleito. 

“São necessárias outras provas para o reconhecimento da fraude. Porém, o número de votos obtidos nas eleições é o critério mais objetivo a ser adotado para deflagrar o início da apuração”, completa Peplau. 

Assim, a relação dos casos suspeitos foi encaminhada aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas. A partir dos casos identificados, a Promotoria de Justiça pode analisar cada situação para avaliar a possibilidade de fraude, caso apure outros indícios como: 

  • Não realização efetiva de campanha eleitoral; 
  • Viagens do candidato durante o período de campanha; 
  • Inexistência de abandono formal da candidatura; 
  • Inexistência de gastos eleitorais e de arrecadação de recursos, com prestação de contas zerada ou apenas com doações e gastos estimáveis; 
  • Vínculo de parentesco com adversário político. 

Consequências da fraude

A comprovação da candidatura fictícia pode ter consequências legais tanto na esfera cível quanto na criminal. 

Na cível, pode configurar ato de improbidade administrativa com a obtenção de vantagem patrimonial indevida, configurando séria ofensa ao princípio da moralidade administrativa e constituindo violação aos deveres de honestidade e legalidade a que se sujeita qualquer agente público. 

As sanções nesses casos, resguardado o devido processo legal, podem levar a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. 

Já na esfera criminal, pode configurar o crime de estelionato, definido no código penal como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. O crime de estelionato tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão, que é aumentada em 1/3 quando cometido contra entidade de direito público. 

A Coordenadora do CMA lembra, ainda, que a situação pode ser ainda mais grave, uma vez que a candidatura de servidoras públicas pode ser utilizada para que o partido preencha a cota mínima de candidaturas para cada gênero, regra da Lei das Eleições que busca justamente a reverter do quadro político predominantemente masculino, estimulando a participação das mulheres no pleito eleitoral, sendo que a candidatura “laranja” burla o comando legal. 

O CMA 

O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa é um órgão auxiliar da estrutura do Ministério Público de Santa Catarina e possui como objetivo a prestação de suporte técnico em quaisquer questões que venham a ser suscitadas por seus órgãos no desempenho de suas atividades na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, enquanto bem primário da sociedade, e na garantia da lisura dos pleitos eleitorais.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação