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SANTA CATARINA – Grupo que usou de violência e ameaças à família de comerciante de loja popular de Anchieta para roubar é condenado a penas de até 41 anos de prisão

Sete integrantes de um grupo criminoso denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por crimes ocorridos em Anchieta no início de 2021. O grupo foi responsável, com auxílio de um adolescente, pelo roubo e extorsão de um empresário local. As penas aplicadas aos sete criminosos variam de 18 a 41 anos de prisão. 

A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta relata os fatos ocorridos na madrugada do dia 14 de fevereiro deste ano, quando homens armados arrombaram a porta da residência do empresário e roubaram bens e valores avaliados em cerca de R$ 255 mil. 

Naquela ocasião, por volta das 2h da madrugada, Fernando Dias, Gilmar Rodrigo Martins, Matheus de Menezes Marmet, Mozart Meireles Ribeiro, Neudi Martins da Rocha e Thiago Bachi invadiram a casa armados com uma metralhadora, três revólveres e um facão e renderam os moradores. 

A família ficou amarrada durante toda a ação criminosa, que durou cerca de 40 minutos. Nesse tempo, os proprietários da residência foram agredidos com socos, coronhadas e golpes dados com a lâmina da faca, a fim de que informassem a senha de um cofre.  

Diante da recusa em falar a senha, os criminosos ameaçaram cortar os dedos do filho do casal caso não fornecessem a informação. Nesse momento, o empresário disse os números. Porém, o cofre não abriu e o proprietário falou aos criminosos que um alarme soaria no depósito da residência. Os bandidos, então, pegaram o que conseguiram – 80 mil Pesos Argentinos, R$ 10 mil, joias, perfumes, a caminhonete da família e outros bens – e fugiram do local. 

Segundo a Promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl, o crime contou com a participação de mais duas pessoas, um adolescente de 14 anos que ficou vigiando a rua e Deison da Rosa, que auxiliou no planejamento, emprestou o automóvel utilizado no assalto e depois do roubo escondeu os criminosos no sítio de seu padrasto. 

À exceção do adolescente, processado por ato infracional e sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa, os sete participantes do crime foram condenados pelos crimes de roubo – agravado pelo concurso de pessoas, uso de arma branca e uso de arma de fogo -, extorsão e corrupção de menores. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. 

Presos preventivamente no curso da ação, os réus tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não se alteraram as motivações das prisões: riscos à ordem pública pela alta possibilidade de reiteração e pelo temor causado, além de ser fundamental para assegurar a aplicação da lei penal. 

Veja a pena de cada um dos réus: 

  • Deison da Rosa: 35 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão  
  • Fernando Dias: 26 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão
  • Gilmar Rodrigo Martins: 41 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão  
  • Matheus de Menezes Marmet: 26 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão  
  • Mozart Meireles Ribeiro: 18 anos e 24 dias de reclusão  
  • Neudi Martins da Rocha: 41 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão  
  • Thiago Bachi: 33 anos, 7 meses e 12 dias de reclusão 
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