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SANTA CATARINA – MPSC vai à Justiça para que praça de Tubarão não seja transformada em área industrial

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com o objetivo de evitar que uma praça do Município de Tubarão seja destinada à iniciativa privada para ser explorada por empresas ou transformada em área industrial. A 6ª Promotoria de Justiça de Tubarão requer a proibição do uso do espaço para outra finalidade que não a original e a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 287/2021, sancionada em 4 de agosto, que altera a destinação da área e possibilita a sua venda. 

Na ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da lei municipal que desafetou a Praça Brasília, no Bairro Aeroporto, e possibilitou que a área de 6.274 m², bem público de uso comum do povo, possa ser explorado por particular. A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de Praça Brasília.

As praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à sadia qualidade de vida da população, direito garantido pelo art. 225 da Constituição Federal.  

Assim, a mudança da finalidade um bem público – o que é chamado, legalmente, de desafetação – não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que determinado bem público afetado ao uso comum – ou seja, destinado para determinado uso da população – não serve mais àquele propósito, tendo perdido a finalidade original. 

No caso, a motivação apresentada pelo Poder Executivo Municipal, em momento algum baseou-se na comprovação de que a Praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação se limitaram à pretensão de destiná-lo à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local. 

Destaca a Promotora de Justiça que foi ignorada a gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade, que assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro do município, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade. 

“Apesar da importância de sua discussão e das consequências que adviriam da sua aprovação, o projeto de lei foi apresentado sem qualquer debate com a sociedade, em especial com a comunidade que usufrui do local, e tramitou em escassos 25 dias na Câmara de Vereadores até ser aprovado no início de agosto deste ano”, considera Angulski da Luz. 

Segundo a Promotora de Justiça, apesar do histórico e intencional abandono pelo poder público municipal, o local não se apresenta descaracterizado, contando, inclusive, com a instalação de área de lazer infantil e de estrutura destinado ao abrigo de cães comunitários, empreendida pela própria população, em evidente cumprimento, portanto, à função social do espaço público. 

Assim, requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 287/2021, que desafetou a Praça Brasília e alterou o uso do imóvel do Município de Tubarão, e a procedência da ação para que seja reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade e a ilegalidade da lei, anulando-a, assim como os atos que dela sejam decorrentes.

“Leis urbanísticas devem buscar o bem-estar da sociedade local, que é a titular dos direitos por ser a diretamente afetada pelas suas mudanças, sendo certo não bastar, para tanto, a edição de norma ritual, formal e rápida, sem a garantia da ampla participação popular em todo o processo legislativo”, completa a Promotora de Justiça.

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