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Cláudio Lopes reúne-se com o Presidente do TJ

O Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, e Procuradores de Justiça integrantes da Comissão de Acompanhamento de Processos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) reuniram-se com o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, nesta terça-feira (13/12). A utilização do recurso de gravação audiovisual em determinadas etapas do processo judicial e uma possível integração dos sistemas de Tecnologia da Informação entre as duas Instituições foram temas do encontro.

Estiveram presentes a Subprocuradora-Geral de Justiça de Administração, Mônica da Silveira Fernandes; a Subcoordenadora do 1º Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça, Katia Aguiar Marques Selles Porto; o Assistente da Assessoria de Recursos Constitucionais, Nilo Augusto Francisco Suassuna; a Coordenadora do Grupo de Habeas Corpus, Celma Pinto Duarte de Carvalho Alves; e os Procuradores de Justiça José Roberto Paredes e Elizabeth Carneiro de Lima. Pelo TJ, estiveram presentes o Juiz Auxiliar da Presidência do TJ, Fábio Porto; e os diretores da DGTEC do TJ, Sandro Denis e Renato Warwar.

O diálogo foi centrado nas questões trazidas pela reforma processual, que permitiu a hipótese de gravação dos termos das audiências em mídia audiovisual e as dificuldades encontradas no segundo grau. Os Membros do MPRJ sustentaram que, em casos envolvendo o Tribunal do Júri, por exemplo, a tomada de depoimentos exclusivamente por meio audiovisual dificultaria o acesso às provas pelos jurados, retardando o processo, ao contrário do princípio de celeridade processual inicialmente buscado.

A princípio, foi acordado que, nas etapas que dizem respeito às alegações finais e no momento em que o Juiz profere a sentença, será respeitado parecer emitido pelo TJ de restringir o uso das gravações. A questão da degravação mostrou-se um problema operacional. De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, é possível que o MPRJ recorra ao Supremo Tribunal Federal para questionar norma definida pelo Conselho Nacional de Justiça que dispensou a degravação no processo penal e civil.

 



Fonte: MPRJ

 

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