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Eleições 2012: atuação do MP é tema de painel

Visando às eleições municipais de 2012, Promotores e Procuradores de Justiça se reuniram, nesta segunda-feira (07/11), para debater temas como propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e a chamada “Lei da Ficha Limpa”. Três especialistas em Direito Eleitoral abordaram as principais formas de enfrentamento à ilegalidade nos pleitos a partir da legislação que rege a questão. O evento foi organizado pelo 5º Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (5º CAOp) e pelo Centro de Estudos Jurídicos do MPRJ (CEJUR).

Na abertura do encontro, o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, ressaltou a importância da atuação do MP nas eleições, sobretudo na esfera municipal, dadas suas peculiaridades. “Precisamos compreender melhor todos os aspectos que dizem respeito ao processo eleitoral para podermos exercer de forma mais decisiva nosso dever de fiscalização e mostrar para a sociedade o quanto é imprescindível a atuação ministerial”, afirmou o chefe do MPRJ.

Os debates foram mediados pelo Coordenador do 5º CAOp, Promotor de Justiça Rodrigo Molinaro Zacharias, idealizador do painel. Ele também destacou a importância de se anteciparem as discussões entre os 249 Promotores Eleitorais do Estado para fazer frente às condutas lesivas à lisura do pleito de 2012, cujo processo já se encontra deflagrado com diversas “pré-candidaturas” lançadas.

Participaram da mesa de abertura: o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira; a Corregedora-Geral do MPRJ, Maria Cristina Menezes de Azevedo; a Coordenadora do CEJUR, Maria Cristina Tellechea; a Subcoordenadora do 5º CAOp, Alessandra Silva dos Santos Celente; e os palestrantes Luiz Marcio Victor Alves Pereira, Juiz de Direito, Emerson Garcia, Promotor de Justiça, e Rogério Soares do Nascimento, Procurador Regional da República.

Propaganda

Em sua palestra, o Juiz Luiz Marcio Victor Alves Pereira estabeleceu algumas distinções com base na Lei 9.096/95 entre propaganda eleitoral antecipada e propaganda institucional. Ele citou diversos exemplos, de eleições recentes, do uso indevido da propaganda partidária, que ocorre quando os partidos se valem de seus horários em redes de TV e rádio para divulgar a imagem de futuro candidato. O magistrado lembrou que também é comum a prática da propaganda eleitoral extemporânea, não raro feita de forma subliminar.

Abuso de poder político e econômico

Já o Promotor de Justiça Emerson Garcia abordou as formas de abuso de poder nas eleições a partir das inovações trazidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Ele lembrou que a Lei Complementar nº 64/90 apresentava algumas deficiências, como o prazo de três anos de inelegibilidade. Com a Lei da Ficha Limpa, que a modificou, o prazo foi ampliado para oito anos após a decisão que reconhecer o ilícito. Outra importante mudança ressaltada pelo palestrante diz respeito ao acréscimo do inciso XVI ao art. 22 da LC 64/90. Até então, para que um candidato fosse cassado ou declarado inelegível, era necessário que a conduta fosse potencialmente lesiva, ou seja, que tivesse a capacidade de interferir no resultado das eleições. Com a nova redação, não é mais necessária a potencialidade de alterar o resultado do pleito para que se configure o ato abusivo.

Inelegibilidade: aplicação da “Lei da Ficha Limpa”

O Procurador Rogério Nascimento também ressaltou em sua palestra alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 como: unificação dos prazos cominação de inelegibilidade em oito anos; ampliação do rol de crimes cuja condenação torna o réu inelegível, mesmo sem trânsito em julgado; introdução de novas hipóteses de atentado à moralidade que acarretam inelegibilidade.

Nascimento ressaltou, porém, que ainda pende de análise do Supremo Tribunal Federal o exame da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. As três ações diretas que tratam do tema, de relatoria do Ministro Luiz Fux, estão na pauta de julgamento já desta semana.

 

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