MPPE firma TAC para adequação do lixão de Cabrobó em aterro
Depois de constatar que no município de Cabrobó o lixo é depositado a céu aberto, sem qualquer tipo de tratamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Zélia Diná Carvalho Neves, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prefeitura para tentar sanar os problemas causados pela falta de cuidado com o armazenamento do lixo. Entre as obrigações, a prefeitura deverá providenciar a elaboração de um Projeto Integrado de Coleta , transporte adequado para recolhimento do lixo e a disposição final dos resíduos sólidos, no prazo de 180 dias.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado depois de a promotora de Justiça constatar que o lixão vem contaminando a água e outras substâncias, figurando como foco de proliferação de várias doenças na população local. Além disso, o município não possui coleta seletiva e vem procedendo de forma inadequada a destinação dos resíduos, que vem sendo lançados diretamente na terra, sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ou tomada de qualquer cautela, inexistência de coleta seletiva, triagem ou compostagem. “Tudo isso tem contribuído para a possível e muito provável ocorrência de danos ao solo, ao subsolo, ao ar atmosférico, às águas subterrâneas e superficiais, à flora, à fauna e à saúde humana” explicou a promotora de Justiça no texto do acordo.
Em uma das cláusulas do TAC, ficou acertado o confinamento da área onde é depositado o lixo, a utilização de máquinas adequadas para o ordenamento e compactação dos resíduos depositados. Também deverá disponibilizar, permanentemente, uma equipe de funcionários para o controle da atividade e acessos a área. Todo o material inerte deve ser coberto a cada 15 dias e não será permitida nenhuma atividade de queima dos resíduos depositados e todos os catadores deverão ser cadastrados em programas sociais.
A prefeitura tem o prazo de 60 dias, após a assinatura do termo, para celebrar parceria como o grupo de catadores de material reciclado do município. Caso não existam associações, deverão ser criadas, ou cooperativas, para permitir a coleta do material reciclável produzido. No mesmo prazo, ainda terá que apresentar e implementar plano de gerenciamento de resíduos sólidos nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010.
Caso as cláusulas do TAC não sejam cumpridas poderá acarretar multa diária no valor de R$ 500, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, além de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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