Envasadoras e revendedoras de água mineral devem cumprir medidas previstas em TAC
A partir da denúncia de que supermercados e revendedores varejistas estariam repassando garrafões de água vencidos e, posteriormente, recusando as embalagens fornecidas aos consumidores, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Sindicado das Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e das Águas Minerais do Estado de Pernambuco com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da capital Ricardo Coelho, autor do documento, solicitou a adoção de uma série de providências para que as irregularidades sejam sanadas. Entre as medidas, está a de promover, em 30 dias, campanhas de conscientização para os consumidores, os quais devem conferir tanto o selo fiscal quanto a validade dos garrafões. A importância da qualidade da água também deve estar presente em cartazes e propagandas, bem como os telefones para que a população denuncie, caso encontre pontos de revenda com alguma irregularidade.
Ainda no prazo de 30 dias, as envasadoras de água terão que cumprir e comprovar a norma do uso do selo fiscal, o qual não pode ser reutilizado tampouco repassado. Quem descumprir, pode pagar multas e ainda ser denunciado à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Já em 20 dias, ficou acordado que o responsável terá que garantir que as envasadoras só vão repassar o produto de água, seja mineral, com sais ou mineralizadas, para revendedores. Os garrafões devem estar dentro do prazo de validade para que assim os consumidores não sejam prejudicados futuramente. De acordo com o Decreto 32.644/2008 do Estado de Pernambuco, a data de validade deve ficar em local visível e de fácil leitura. Caso haja garrafões vencidos, os responsáveis pela troca serão os revendedores e as distribuidoras.
Em relação ao preço mínimo cobrado pelos garrafões de 10 a 20 litros, o promotor alerta que o valor, o qual já inclui o custo do selo fiscal, deve ser o fixado pela Secretaria da Fazenda, além disso, nenhum tipo de bonificação deverá ser concedida aos revendedores.
O responsável também terá que cuidar da padronização dos garrafões. Estes, deverão ter lacres da cor verde, constando a inscrição “água adicionada de sais” ou “água mineralizada” para que o consumidor possa distinguir os produtos. Além disso, as fontes de água mineral, adicionada de sais ou mineralizada são obrigadas a cumprir a Resolução 275 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
O promotor de Justiça lembra ainda que não é permitido o envase nos dias de feriados nacionais nem aos sábados e domingos. Quanto ao horário de funcionamento, ficou estabelecido que os envases não podem ser feitos antes das 7h nem encerrados após às 17h.
O sindicato ainda assumiu o compromisso de fiscalizar e controlar as envasadoras, com a finalidade de acompanhar o cumprimento do que foi solicitado e, inclusive, enviando relatórios acerca do assunto. Caso o TAC seja desrespeitado, as envasadoras terão que pagar multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.