Novo precedente administrativo trará maior celeridade aos processos internos do MP-AM
Novo precedente administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas, contido no Despacho n.º 027.2012.CAO-IJ.591591.2012.13004, trará maior celeridade aos procedimentos internos do MP-AM.
A partir de agora, quando o Coordenador de um Centro de Apoio Operacional perceber a falta de formalidade essencial em um processo, poderá ele mesmo reencaminhar os autos à Promotoria de Justiça de origem, para que a formalidade seja corrigida, sem a necessidade de prévia chancela do Conselho Superior do Ministério Público.
Fonte: www.mp.am.gov.br