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Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente otimizam processos de adoção

Instituído há vinte anos pela lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de normas com o objetivo de proporcionar a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando seu bem-estar, proteção e condições para seu pleno desenvolvimento. Passado esse tempo, o ECA vem sofrendo algumas transformações visando à sua adequação ao contexto social de hoje, sendo as mais recentes voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de adoção no país.

Em vigor desde novembro do ano passado, a lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, introduziu no ECA procedimentos e aperfeiçoou processos referentes à prática da adoção no país. A promotora de Justiça Laíse Queiroz destaca alguns avanços introduzidos pela lei. “Entre os pontos mais importantes estão a avaliação periódica da situação de cada criança acolhida em instituição; a criação de cadastros de crianças aptas a adoção e de pretendentes a adotá-las; e o cuidado, agora previsto em lei, com a manutenção dos laços fraternos e familiares”, explica.

No primeiro ponto, a lei instituiu a obrigatoriedade da Guia de Acolhimento, um documento expedido pelo Poder Judiciário, contendo informações sobre cada criança ou adolescente a ser acolhido em instituição. Esta guia, além de garantir que nenhuma criança permaneça acolhida em instituição sem o conhecimento do juiz e do Ministério Público, contem informações que servem para subsidiar as ações a serem tomadas em cada caso, que vão das tentativas de reintegrar os menores acolhidos à família de origem até a destituição do poder familiar, concedida pelo Judiciário, por meio de ação ingressada pelo Ministério Público.

A alimentação dos cadastros de adoção também recebem atenção especial dos promotores da Infância. “Neste aspecto, é fundamental a ação do promotor no sentido de assegurar, com brevidade, a habilitação desta criança no cadastro de adoção, o que só acontece quando a Justiça destitui o poder familiar”, explica a promotora. A lei também dedica atenção especial aos laços fraternos e familiares, ao estabelecer uma espécie de ordem de precedência que prioriza, antes de qualquer outra alternativa, a reintegração da criança ao convívio com os próprios pais, família extensa (tios, avós), parentes por afinidade (pessoas que possuam vínculos afetivos com a criança) e, apenas se esgotadas estas possibilidades, a adoção por família substituta, via cadastro. Ainda nestes casos, priorizando os processos de adoção em que não haja separação de grupos de irmãos, por exemplo. “A primeira opção é sempre a que preserve os vínculos afetivos da criança”, informa.

Fiscalização de entidades – A lei 12.010 também instituiu uma série de requisitos que as entidades que mantém programas de acolhimento devem seguir. “Com a nova lei, todas as entidades que prestam este atendimento deverão ser inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e passarão por reavaliações a cada dois anos”, explica a promotora de Justiça Jecqueline Aymar, que atua na fiscalização destas entidades no Recife. As instituições deverão, ainda, elaborar um Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada criança acolhida, contendo informações como histórico e plano de atendimento, definindo o que vai ser feito para restituir a criança aos familiares ou, no caso de impedimento, para seu encaminhamento à família substituta. “As entidades passam a ter que atender a índices de sucesso, comprovando efetivos esforços para reintegração às famílias de origem ou, em não sendo isto possível, encaminhamento à família substituta”, completa.

 

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