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Recomendado à PM manter atendimentos sobre poluição sonora no 190

O Ministério Público de Goiás enviou recomendação ao Comando da Polícia Militar de Goiás para que seja observada a obrigatoriedade de atendimento, pelo 190, das ocorrências relativas à poluição sonora. Conforme esclarecido no pedido encaminhado pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, a providência foi tomada diante da informação recebida pelo MP-GO de que, desde o dia 1º de setembro, as reclamações referentes à poluição sonora não mais seriam atendidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Segundo a Amma, as razões para o não atendimento seriam a falta de competência do órgão para isso, sob a alegação da impossibilidade de a administração municipal exercer o poder de polícia. A agência alegou também a ineficiência dos atendimentos, devido à necessidade de força policial. Entretanto, em reunião realizada com o corpo técnico da agência e representantes da PM, o MP foi informado de que, devido aos atendimentos feitos pela Amma, a PM não está mais atendendo e registrando ocorrências relativas à poluição sonora.

Contravenção
O promotor, entretanto, ressalta que a poluição sonora, seja em residências ou em estabelecimentos comerciais e industriais, caracteriza, em tese, contravenção penal, por perturbação do trabalho ou do sossego alheio, podendo, inclusive, culminar com a aplicação de pena de prisão de 15 dias a três meses. 

Marcelo Fernandes observa ainda que o artigo 69, da Lei nº 9.099/95, prevê a obrigatoriedade da lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela autoridade policial. Ele acrescenta também que “as ocorrências de perturbação do trabalho e do sossego, se não atendidas, podem gerar ocorrências mais graves, produzindo a cultura do exercício arbitrário das próprias razões, havendo registro de evolução até mesmo para casos de homicídio”.

Na recomendação feita pelo MP é requerido que o atendimento seja restabelecido via 190 , bem como por outros canais ou mecanismos de atendimento da Polícia Militar, devendo, quando o policial militar considerar necessário, ser feita a condução do autor do fato, juntamente com a vítima, à Delegacia de Polícia, cuja circunscrição abranja o local de ocorrência da infração, para lavratura do TCO. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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