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Após ação do MP, Justiça interdita parcialmente carceragem de DP

O juiz Alessandro Manso e Silva deferiu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público de Goiás e determinou a interdição parcial dos serviços da carceragem do 1° Distrito Policial de Goiânia. O mandado de intimação foi assinado na semana passada.

No pedido, o promotor Roberto Corrêa alegou que os presos estavam sendo mantidos em condições subumanas. Na data da inspeção as oito celas, com capacidade para 18 pessoas, continham 34, sendo que 4 delas estavam interditadas por problemas hidráulicos. O juiz ordenou, como consequência da interdição, que o Estado reforme a carceragem em um prazo de 90 dias.

Ficou decidido também que, a partir de agora e até a conclusão da reforma, a quantidade total de presos não poderá ultrapassar de oito homens, e a permanência deles na unidade policial não deve ultrapassar 30 dias. Terminando o prazo, os detentos devem ser encaminhados à Casa de Prisão Provisória (CPP). Após a reforma, o limite passará a ser de 18 homens. O magistrado também proibiu a permanência de presas na carceragem.

Entenda o caso
O promotor de Justiça Roberto Corrêa realizou uma vistoria no 1° DP no início de fevereiro, quando já verificou o problema de superpopulação e a falta de condições das celas. Devido à situação, ele requereu à 4ª Vara Criminal a interdição da carceragem do 1º DP. No ínicio deste mês, o promotor reiterou o pedido.
Devido à superlotação, os presos iniciaram greve de fome, também em razão da falta de banho de sol e do direito de receber visitas. Para Roberto Corrêa, a situação poderia se agravar caso não fosse julgado o pedido, chegando a situação a casos extremos como morte ou rebelião. (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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