Skip links

Fundo Rotativo: MP-GO denuncia 21 envolvidos em crimes em quatro hospitais públicos

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás protocolizou hoje (14/11) na 10ª Vara Criminal do Poder Judiciário de Goiás, denúncia contra 21 pessoas, como resultado da chamada Operação Fundo Corrosivo, que apurou desvios e aplicação indevida dos recursos emergenciais do Fundo Rotativo das quatro unidades hospitalares mais importantes de Goiás: Hugo, HGG, HDT e Huapa (leia a denúncia). Formação de quadrilha, falsificação de documentos, dispensa irregular de licitação, omissão de dirigentes, estão entre os crimes praticados.

Com a Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo MP-GO em 22 de setembro, foi colhida substancial quantidade de provas de desvios e de utilização indevida dos recursos do fundo, por exemplo com construção e reforma de unidades, a despeito de o recurso ser destinado, exclusivamente, para suprir emergências, não dispensando a licitação de tudo o que puder ser licitado. O procedimento soma mais de 10 mil páginas.

Os promotores de Justiça do Gaeco (na época denominado GRC), ouviram, além dos denunciados, cerca de cem testemunhas, inclusive empresários que comprovaram terem sido vítimas de um esquema organizado, o qual se beneficiava de notas fiscais falsas, como se fossem das empresas deles, para os esquemas criminosos. Comprovaram que esses esquemas perduravam até por mais de um ano, com dispensas de licitação para serviços que, na verdade, eram fracionados para burlar a legislação e que utilizavam recursos indevidos, destinados unicamente para usos emergenciais. Chama a atenção, na denúncia, o envolvimento de vários servidores de confiança, gestores, diretores administrativos, inclusive, que agiam à vista dos seus superiores, o que caracterizou omissão, com agravantes.

Os denunciados foram: Salustiano Gabriel Neto, Jane Freitas dos Santos Oliveira, Tânia Felix dos Santos Correa, Adailton Junio Silva, Iris Pacheco Mendes*, Enivaldo Leite de Souza*, Cleonir Paula de Freitas* e Iron Ferreira de Araújo*, por irregularidades no Hugo (* e, no caso dos quatro últimos, também no HDT, Huapa e HGG); Boaventura Braz de Queiroz, Ana Maria Barbosa Miranda e Telma dos Santos Sousa, todos por irregularidades em obras no HDT, (* mais os citados); André Luiz Braga das Dores, Silvana Maria Graziani Braga e Leonízia da Silva Santos, por irregularidades em obras do HGG (* mais os citados); além de Gelson José do Carmo, Lázara Maria de Araújo Mundim de Souza, Eunice Terezinha Pinheiro Coelho e Eliane Tomé de Camargo, por irregularidades no Huapa (* mais os citados); e por fim Iris Eustáquio da Silva, Alessandro de Oliveira Cruz e Judson Marques Leite por irregularidades na aquisição de aparelhos de ar-condicionado para o Hugo e HDT com dinheiro do fundo de emergência.
A apuração revelou que Iris Pacheco Mendes, acusado duas vezes por formação de quadrilha (crime que incide também a Jane, Tânia, Adailton, Lázara, Eunice, Eliane e Iris Eustáquio), circulava entre as quatro unidades hospitalares e praticamente liderava o esquema junto a outras três pessoas para forjar orçamentos e notas fiscais. Para os promotores, tudo com a participação de servidores públicos que geriam o fundo rotativo das unidades, “e com a omissão de diretores”, citaram.

Penas
As penas previstas para os envolvidos variam conforme os casos. Aos que feriram o artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) que trata da dispensa de licitação de modo irregular, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa, sendo que os que concorreram e se beneficiaram também se enquadram. No caso do Artigo 84 da mesma lei, que trata do envolvimento do servidor público na irregularidade, a pena imposta (§2º) será acrescida da terça parte porque eram comissionados ou exerciam função de confiança. Também o artigo 24 (II) que trata da dispensa da licitação, explica que, no valor até R$ 8 mil pode haver dispensa, desde que não haja parcelamento do mesmo serviço, o que não ocorreu.

Do Código Penal, os promotores elencaram para alguns dos envolvidos, o artigo 288, que pune a formação de quadrilha com reclusão de 1 a 3 anos; o artigo 13, que considera a omissão, e que ela (§2°) é penalmente relevante quando o omisso devia e podia agir, assumindo a responsabilidade por não impedir o resultado. Por fim, o artigo 29 do referido código, que classifica o concurso de pessoas punindo o acusado nas mesmas penas aplicadas ao que praticar diretamente o crime.

O tamanho do prejuízo causado aos cofres públicos pela malversação das verbas do Fundo Rotativo será apurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, informaram os promotores responsáveis pelo caso. Assinam a denúncia: Dênis Augusto Bimbati Marques, coordenador do Gaeco, Vinícius Marçal Vieira, Luís Guilherme Gimenes e Juan Borges de Abreu. (Texto: Marília Assunção – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação