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TCM acata tese do MP e determina que serviços de natureza permanente sejam feitos por efetivos

Acatando tese formulada pelo Ministério Público estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou instrução normativa regulando a execução de serviços contábeis e jurídicos no âmbito da administração municipal de Goiás.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Umberto Machado, a iniciativa é resultado de um trabalho de aproximação e sintonia entre o MP e o TCM e representa um avanço. O próprio tribunal, ao emitir o documento, destacou suas considerações sobre parecer do MP que defende a tese de que as funções de assessor jurídico e contábil devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro permanente de pessoal do município.

A Instrução Normativa n° 004/11 (clique aqui) determina que os municípios deverão cumprir, até 7 de julho de 2012, a previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos contábeis e jurídicos, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O TCM informa no documento também que, a partir de janeiro de 2013, irá adotar como critério de fiscalização essa exigência, e também que, para a execução dos serviços jurídicos e contábeis, é preciso que os municípios criem e organizem, mediante lei municipal, unidades em sua estrutura administrativa organizacional, como procuradorias, departamentos jurídicos, departamentos de contabilidades ou outras denominações equivalentes.

O Ministério Público tem atuado nos últimos tempos, não só por recomendações, mas por ações judiciais, para que os municípios cumpram essas exigências, o que agora é reforçado pela instrução normativa baixada, o que irá facilitar, inclusive, a cobrança judicial de seu cumprimento. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem de arquivo)

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