Prefeitura e comerciantes acionados por ocupação irregular
O Ministério Público de Goiás, por iniciativa do promotor de Justiça Maurício Nardini, propôs ação civil pública contra a Prefeitura de Goiânia e oito comerciantes e moradores do Setor Sul por ocupação irregular de área pública, entre as Ruas 90 e 120-A.
Estão sendo acionados a Nova Época Móveis e Decorações, a Distribuidora de Bebidas Sul, o bar Barbasco, os comércios Frango e Costela e Casa da Cerveja, além de Carla Occhiena, Adilson da Trindade, José Augusto D’Alcântara, residentes no bairro. Segundo apuração do Ministério Público, juntos eles ocuparam irregularmente cerca de 600 metros quadrados de área do município.
No caso da distribuidora, a área pública é utilizada para carregamento e descarregamento de caminhões e também estacionamento para clientes. A exemplo da Bebidas Sul, a Nova Época também usa a área como verdadeiro porto seco. A Casa da Cerveja, de acordo com representação levada ao promotor, estaria dando início a uma construção irregular na área municipal.
Nardini relata que, requisitadas providências da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Nova Época e o bar Barbasco chegaram a ser autuados por não apresentarem alvará de funcionamento e localização. Já o Frango e Costela foi autuado por não ter licença para funcionamento de restaurante.
Pedidos
O promotor de Justiça pede a condenação da administração municipal para que desocupe as áreas públicas identificadas, com a demolição de toda e qualquer edificação, sem direito a indenização, garantindo, assim, a desobstrução dos bens públicos. Ele quer também que o município providencie o florestamento e urbanização dessas áreas, conforme projeto original do loteamento.
Com a ação, Nardini espera que a Nova Época, a Sul Frios, a Frango e Costela e Casa da Cerveja e moradores desocupem imediatamente os terrenos públicos invadidos irregularmente.
Por fim, em relação à Nova Época, ao Frango e Costela e Casa da Cerveja e Barbasco, o promotor espera a determinação legal para que esses estabelecimentos providenciem seus alvarás de localização e funcionamento, não devendo funcionar sem tais documentos, sob pena de interdição por parte dos órgãos fiscalizadores municipais. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos que instruem a ação proposta pelo promotor de Justiça)