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Volta a proibição de bebida alcoólica no Serra Dourada por ação do MP-GO

O Ministério Público de Goiás obteve, no final da tarde de sexta-feira (05/8) uma liminar, em agravo de instrumento protocolado pela manhã, e com isto voltou a ser proibida a venda de bebida alcoólica durante os jogos no Estádio Serra Dourada. A liminar foi concedida pelo desembargador Walter Carlos Lemes. Ele revigorou o termo de ajuste de conduta (TAC) envolvendo vários órgãos e que proibia a comercialização e o consumo dentro do estádio e no entorno (estacionamentos) três horas antes, durante as partidas e meia hora após os jogos da Federação Goiana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, valendo para o jogo deste sábado e demais.

Os promotores de Justiça Denis Bimbati Marques, Vinícius Marçal Vieira e Rodrigo Nogueira Mendonça, assinam o agravo. O comando da Polícia Militar foi avisado pelos promotores ainda na sexta-feira para se inteirar da decisão do desembargador e tomar as medidas necessárias. para o clássico entre Vila Nova e Goiás, no sábado. O jogo transcorreu sem registrar dentro do estádio os mesmos incidentes violentos que ocorriam no período em que a venda de bebidas era permitida.

O TAC que foi revigorado havia sido assinado em 2 de junho de 2008, mas estava suspenso liminarmente pelo juiz de direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Ary Ferreira Queiroz, desde setembro de 2009. O TAC envolvias várias instituições: Município de Goiânia (Sedem e Fiscalização Urbana), Polícia Militar, Federação Goiana de Futebol, Procurador-Geral do Estado (Agência Goiana de Esporte e Lazer). Denis Bimbati destaca que Goiás era o único estado do País onde a venda de bebida alcoólica durante os jogos da Confederação era liberada.

Além da questão da proibição das bebidas, foi solicitado, e obtido no agravo, que seja concedido novo prazo recursal ao Ministério Público a fim de que possam ser realizados os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz na decisão que havia suspendido o TAC. Isto ocorreu porque o processo não seguiu o rito válido, tendo em vista que o MP nem foi validamente intimado sobre a sentença do magistrado, “causando inegável prejuízo à instituição que teve tolhido o seu direito de interpor os recursos cabíveis”.

Argumentos
No agravo de instrumento, os promotores citaram que a Lei n.º 12.299/2010 – em vigor desde dia 27 de julho de 2010, alterando o chamado Estatuto do Torcedor depois da celebração do TAC -, é expressa em vedar o acesso de bebidas alcoólicas em estádios. Citaram ainda que a Federação Goiana de Futebol editou a Resolução 01/Pres/FGF/2008, proibindo expressamente a venda de bebidas alcoólicas no interior de estádios.

Também lembraram jurisprudência unânime, de 2010, na qual consta: “De acordo com o art. 13, da Lei 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), verifica-se que ’o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas’. A restrição em relação à venda de bebidas alcoólicas tem como finalidade a diminuição da violência, do vandalismo e a consequente segurança e bem-estar daqueles que frequentam os estádios de futebol”. Além disso, os promotores citaram palavras do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, para quem “o uso do referido destilado [bebidas alcoólicas] em ambientes como estádios de futebol, onde os ânimos dos torcedores já estão naturalmente exaltados, é um convite à violência”, em decisão anterior, em situação similar.

Reiteraram também que existem dados comprovando que a proibição desta prática tem refletido a redução dos índices de violência nos  estádios de futebol entre 70% a 90%. “Portanto, o perigo da demora salta aos olhos”.

Além de todos esses argumentos reforçados no agravo, o TAC já fundamentava em seu texto que o Conselho Nacional de Procuradores do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Confederação Brasileira de Futebol, já haviam formalizado protocolo de intenções contra a violência nos estádios, e que o CNPG deliberou que a proibição de venda de bebida nos estádios de futebol é requisito básico para implementação de planos e políticas de segurança que coíbam a violência, e que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) proíbe a venda e o consumo antes e durante as partidas. (Texto: Marília Assunção – Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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