TJ mantém liminar que determina melhorias no serviço de empresa de ônibus intermunicipal
Em despacho proferido em agravo de instrumento, o desembargador Floriano Gomes, do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou o recurso e manteve liminar que determina à Viação Araguarina, empresa de transporte intermunicipal que opera em Goiás, a implantação de melhorias nos serviços prestados no transporte de passageiros na linha 116 (Goiânia / São Miguel do Araguaia). A liminar manda que a viação faça a higienização dos banheiros, assentos e corredores de todos os ônibus da sua frota, além de proibir que passageiros sejam transportados em pé. A empresa deverá ainda disponibilizar dois motoristas e realizar a inspeção mecânica em todos os veículos responsáveis pelo transporte de passageiros na linha. A medida foi deferida em ação proposta pela promotora Cristina Emília França Malta.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o recurso foi rejeitado porque a viação não o instruiu com peças processuais exigidas por lei. Caso descumpra a ordem judicial, a Viação Araguarina poderá arcar com multa de R$ 10 mil. (Texto: Rafael Vaz / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)