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Postos de Anápolis são condenados a pagar R$ 780 mil em ação contra cartelização

Foi julgada procedente uma ação pública  movida pelo Ministério Público de Goiás contra 39 postos da cidade de Anápolis – município distante  54 quilômetros de Goiânia e 155 de Brasília -, por prática configurada como cartel. A ação foi proposta em 2007, a partir do relatório de constatação de preços formulado pelo Procon municipal. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos e a decisão foi proferida pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro.

Segundo apurado na fiscalização feita à época, a gasolina estava tabelada a R$ 2,59, e o álcool a R$ 1,29. O procedimento administrativo estimou que o lucro girava em torno de R$ 0,40 na venda da gasolina e R$ 0,33 no álcool, ganhos acima do aceitável. 

A fiscalização, que foi realizada nos 54 postos de combustíveis da cidade, constatou preços similares em 41 deles, ou seja, 76% dos postos. Entretanto, de acordo com os autos, dois deles foram excluídos da ação. Restaram, então, 39 estabelecimentos.

Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos coletivos de R$ 780 mil (R$ 20 mil para cada posto), valor a ser revertido ao Conselho da Comunidade na Execução Penal. Além disso, as empresas requeridas deverão publicar e divulgar a sentença em dois jornais de grande circulação, no órgão oficial e arcar com os ônus processuais. Também foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, caso os postos persistam na cartelização.

Desde 2007
Em outubro de 2007, o Ministério Público iniciou o acompanhamento e apuração sobre a possível formação de cartel no postos de Anápolis. A investigação teve início a partir de relatório do Programa de Orientação ao Consumidor (Procon), que constatou preços comuns, em especial de gasolina e álcool, e eventual fixação tabelada dos preços dos combustíveis.

Os postos acionados foram: Posto São Francisco Ltda, Posto Tiradentes, Posto Tiradentes I, II e II; Auto Posto V, Auto Posto Primus Ltda, Posto Napolitano Ltda, Petrocil Comércio e Combustíveis Ltda, Posto Negão Ltda, Grand Posto Ltda, City Posto Ltda, Posto Cebolão Ltda, GMBV Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Fassini Ltda, Auto Posto Ludovico Ltda, Anadisel S/A, Auto Posto Nações Ltda, Gasol Petro Derivados de Petróleo Ltda, Comércio de Derivados de Petróleo Nova Capital, Posto Central de Anápolis Ltda, Posto Verde e Amarelo de Anápolis Ltda, Auto Posto Parque das Nações Ltda, JF de Oliveira Derivados de Petróleo.

Também foram condenados: Auto Posto Montana Ltda, AFJ Comércio de Combustíveis Ltda, Superposto Santo Antônio Ltda, D.D.M.E. COM. DER. PET. Ltda, Tangará Comércio de Combustíveis e Lub. Ltda, Posto Amazonas Ltda, Posto Gasolpetro Derivados de Petróleo Ltda, Posto Carreteiro Ltda, Lessa Guimarães D. Petróleo Ltda, Imperial Comércio de Combustíveis Ltda, Posto Anapolino Ltda, Auto Posto Chaves Ltda, Posto Comercial de Anápolis Ltda, A.P. Nota 10 Ltda, Auto Posto Oliveira e Marques Ltda.

No dia 19 de agosto de 2008, na audiência de conciliação, as partes pediram uma suspensão de 45 dias para um acordo, o que não ocorreu. O caso foi julgado com base na legislação de repressão aos cartéis: Lei nº 8.884/1994 – infração administrativa de ordem econômica- ; Lei nº 8.137/1990 – infração penal e de ordem econômica – ; artigo 288 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 8176/1991 – crime contra a distribuição e revenda de derivados de petróleo.

Caracterização de cartel
Na sentença, o juiz define cartel como a organização de empresas independentes que produzem o mesmo tipo de bens e se associam para aumentar o preço e limitar a produção, exercendo assim um monopólio. Os acordos podem ser pela equiparação dos preços de venda, a divisão do mercado ou a fixação de cotas para cada uma das empresas participantes. Ele destacou ainda que, segundo o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o setor de combustíveis é um dos mais investigados pela prática recorrente de cartelização. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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