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Sentença favorável ao MPRN em Ação relativa ao atendimento neurológico

[19/03/2012]Sentença favorável ao MPRN em Ação relativa ao atendimento neurológico

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Publica de Natal expediu sentença favorável ao Ministério Público do RN, nos autos da Ação Civil Pública com antecipação de Tutela ajuizada pela 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, e que apontou deficiências relativas ao atendimento neurológico prestado pelo Estado e Município.

 

A 47ª Promotoria de Justiça acompanhava a situação objeto da mencionada ação desde 2004. Identificou a existência de uma fila de pacientes neurológicos do Sistema Único de Saúde que aguardavam atendimento, e constatou que a situação era grave, uma vez que com a demora na prestação do serviço, os pacientes poderiam adquirir seqüelas irreversíveis e até mesmo correr risco de morte.

Diante da situação a Ação Civil Pública apresentou pedido de antecipação de Tutela, requerendo que o Município providenciasse tratamento imediato aos pacientes que apresentavam estado mais grave, presentes numa lista que acompanhava a petição. Além, disso requereu, como pedido principal, a criação de uma Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica nos termos das Portarias do Ministério da Saúde n°s 1161/2005 e 391/2005.

A sentença favorável ao Mistério Público do RN confirmou a antecipação de Tutela e condenou o estado e o Município a, no prazo de seis meses, desenvolverem uma política de atendimento ao pacientes neurológicos, visando erradicar as grandes filas formadas por estes pacientes.

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