MP pede interdição do CIAD-NATAL
[25/09/2012]MP pede interdição do CIAD-NATAL
A 81ª Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Natal, através de seu Promotor de Justiça, Marconi Antas Falcone de Melo, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar de interdição do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAD-Natal) contra o Governo do Estado e a Fundação Estadual da Criança e Adolescente (FUNDAC).
O CIAD é o local responsável pela internação provisória dos adolescentes que ainda não foram julgados, mas que necessitam de uma medida preventiva de limitação de sua liberdade, diante da ordem pública. O obejtivo da ação é ainda combater os problemas de ordem estrutural, dada a omissão dos acusados, que inviabiliza o prédio do CIAD para qualquer internação.
A Coordenadoria do CIAD destacou problemas de alvenaria, marcenaria, ferragens e soldagens em todos os quartos dos adolescentes, nos portões, pergolados e demais áreas internas e externas. Mencionou problemas sanitários graves de entupimento, problemas elétricos, com fiações expostas e infiltrações em vários locais da unidade, que, inclusive, podem causar choque elétrico nos adolescentes. A Coordenadora do Ciad informou ainda que todos os telefones e Internet do Centro foram cortados por falta de pagamento.
O Ministério Público Estadual também constatou a situação caótica vivida não só pelos adolescentes, mas pelos servidores do CIAD, a partir de inspeções ministeriais que evidenciaram a inobservância por parte da Administração Pública Estadual dos parâmetros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) para execução do serviço socioeducativo de internação provisória destinado a adolescentes internados provisoriamente.
Os adolescentes estão em risco de choques elétricos, infecções e rebeliões generalizadas, estando os servidores expostos a infecções e a risco de vida, pois sequer as grades estão soldadas, havendo vulnerabilidade para fugas e agressões. “A segurança da população está em jogo. Não adianta internar adolescente infrator em local quase aberto” afirma o Promotor Marconi Antas.
Vale ainda ressaltar que já foi recomendado à Presidência da Fundac a solução dos problemas. Mas esta não foi cumprida. Já houve, inclusive, reunião com a Governadora do Estado sobre o mesmo assunto com a presença de vários Promotores de Justiça e Juízes de Direito, há mais de um ano, e mesmo após a Presidência da FUNDAC ter sinalizado a realização de obras emergenciais, a situação permanece.
A Ação Civil Pública requereu que fosse determinado ao Estado do RN e à FUNDAC a reforma estruturante emergencial de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações do CIAD-NATAL, no prazo de 30 dias, promovendo condições mínimas de funcionamento para a internação provisória de adolescentes.
Os demandados deverão ainda sanar todas a irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção do MPRN e dos demais órgãos periciais, com prazo máximo de 90 dias para o encerramento de toda a obra, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundac, Sr. Getúlio Batista da Silva Neto, a Governadora do Estado, a Sra. Rosalba Ciarlini e ao Secretário de Estado de Planejamento e das Finanças, o Sr. Francisco Obery Rodrigues Junior.
CLIQUE AQUI e confira a Ação Civil Pública ajuizada pelo 81° Promotor de Justiça.