Skip links

Assembleia Legislativa da PB tem 180 dias para demitir servidores não concursados

02/02/2012 – Assembleia Legislativa da PB tem 180 dias para demitir servidores não concursados

 

A Assembleia Legislativa do Estado deverá demitir, no prazo de 180 dias, todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público. Uma recomendação neste sentido foi baixada pelo Ministério Público da Paraíba e entregue, nesta quarta-feira (1), pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle, ao presidente da Assembleia, deputado Ricardo Marcelo. A reunião contou com a presença do coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), promotor Carlos Romero Paulo Neto, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, promotor Bertrand Asfora.

 

Segundo o procurador-geral, este é o fechamento do projeto germinado na Ccrimp de combate às contratações irregulares. “A Assembleia é este último passo e se mostrou receptiva à recomendação. Demos um prazo de 180 dias que é coerente com o prazo que vem sendo determinado pelo Poder Judiciário nos julgamentos das ações diretas de inconstitucionalidade”, comentou.

Oswaldo Trigueiro destacou que há um enfrentamento claro por parte do MP ao desvio na área constitucional. “Para ingressar no serviço público só por concurso, esse é o nosso lema. Não é fácil, é uma mudança de cultura dentro de um Estado como a Paraíba, onde a maioria de seus recursos vem do Fundo de Participação dos Estados, em que a carreira na área pública é mais forte que na área privada. Então, estamos dando essa contribuição, lutando com isso, com ações e vigilância pela Ccrimp e esperamos que Assembleia atenda e faça o concurso”, disse.

O promotor Carlos Romero Paulo Neto também enfatizou que a entrega da recomendação à Assembleia foi mais um passo no projeto de combate às contratações sem concurso no Estado. “Essa ação faz parte parte do programa empreendido pelo MP, e a Assembleia como Poder do Estado, em instância administrativa, não poderia ficar de fora. Na reunião, o presidente se mostrou bastante receptivo”, afirmou.

Carlos Romero ressaltou ainda que o prazo proposto é o mesmo que o Tribunal de Justiça está impondo, em mais de 70 ações diretas de inconstitucionalidade já julgadas, aos prefeitos para adequação as regras constitucionais de concurso público. “Utilizamos o mesmo critério porque são casos são análogos. Esperamos que a Assembleia de forma consensual atenda a recomendação, dispensando o MP da inciativa judicial. Após o termino do prazo vamos iniciar o processo de fiscalização para verificar se os termos foram atendidos”, observou o promotor.

O presidente da Assembleia Legislativa disse que o Poder Legislativo, todas as vezes que foi citado pela Justiça por algo semelhante, sempre cumpriu as determinações. “Vamos analisar e começar trabalhar em cima desta recomendação. Nosso proposito já era esse ano implementar o concurso público que, há 30 anos, não é feito, e é uma das prioridades da Assembleia”, explicou.

 

Resultados

 

O procurador-geral destacou ainda os resultados para a sociedade desta ação do Ministério Público que começou com a recomendação aos prefeitos, depois para o Estado e agora para a Assembleia. “A sociedade pode sentir na ordem prática porque a Paraíba é o primeiro lugar no Nordeste em concurso seja na prefeitura e o Estado que realizou concurso com 1.100 vagas para a educação. Porém, acima de tudo é uma mudança de comportamento e cultura. A própria sociedade está aderindo, os concursados que estão sendo impedidos de assumir estão reclamando, municiando o MP, com grande volume de denúncias. Tudo isso vai redundar no serviço público de qualidade, porque o modelo seletivo por concurso é o melhor meio de garantir qualidade e cumprimento aos princípios de impessoalidade e transparência”, concluiu Oswaldo Trigueiro.

 

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação