Empresas condenadas a indenizar clientes que não receberam casas
A empresa Habitaville Construções LTDA, seus sócios Ari Monteiro e Ana Paula Saugo, e a Destak Empreiteira S/C LTDA, deverão ressarcir os seus clientes e indenizá-los por danos morais por não terem entregue as casas pré-fabricadas que haviam prometido. Isso é o que determina a sentença do Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Joinville em ação civil pública ajuizada pela 17ª Promotoria de Justiça daquela comarca. A condenação ocorreu no dia 30 de novembro.
O Ministério Público de Santa Catarina pediu a condenação por descumprimento de oferta e publicidade enganosa. As empresas, no ano de 2005, anunciavam a venda de casas pré-fabricadas que poderiam ser pagas por financiamento bancário, mas, mesmo após a liberação do crédito, as casas não eram construídas. Cada cliente que assinou o contrato com as empresas, mas não recebeu a casa, deverá ser indenizado em R$ 10 mil, além de ser ressarcido pelos valores corrigidos do que chegou a pagar.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
(48) 3229.9010, 3229.9302, 3229.9011
http://www.mp.sc.gov.br | comso@mp.sc.gov.br
http://www.youtube.com/ministeriopublicosc | www.twitter.com/mpscnoticias