Denúncia criminal contra proprietários que demoliram prédio histórico
Os proprietários de um casarão colonial do século XIX em São José, tombado pelo Patrimônio Histórico e demolido para a construção de um estacionamento, foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime contra o patrimônio cultural, por crime ambiental e por crime de desobediência a ordem de funcionário público.
Consta na denúncia, ajuizada pelo titular da 10ª promotoria de Justiça da Comarca de São José, Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, com atuação na área do meio ambiente, que em agosto de 2010 os proprietários do imóvel, em um final de semana, sem qualquer permissão, licença ou autorização legal, demoliram o casarão e suprimiram toda a vegetação existente no terreno, também protegida pelo tombamento. Em seguida, deram início ao aterramento do local. A obra foi, então, embargada pelas autoridades municipais, mas, mesmo assim, os proprietários deram continuidade à construção do estacionamento, realizando os serviços à noite para dificultar a fiscalização.
Os crimes denunciados prevêm penas de até três anos de prisão (veja abaixo), que podem ser cumulativas. A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. Somente após o recebimento tem início a ação penal e os denunciados são considerados réus no processo. O MPSC ajuizou, ainda, ação civil pública contra os proprietários do imóvel buscando a reparação dos danos morais coletivos e a construção, no local, de memorial aberto ao público.
Os crimes denunciados pelo MPSC
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (duas vezes): Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
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São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ter o agente cometido a infração em domingos, feriados ou à noite.
ASSISTA AO VÍDEO:
Defender o Patrimônio Histórico e Cultural de uma comunidade é uma das funções do Ministério Público. Cabe ao Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente atuar nesta área. Veja.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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