Prefeitura não pode cobrar por fornecimento de editais de licitação
Foi concedida medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública para proibir a Prefeitura de Planalto Alegre de cobrar pelo fornecimento de editais das licitações lançadas pelo Município.
Na ação civil pública, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó narra que os interessados em participar das licitações do Município de Planalto Alegre só conseguiam ter acesso ao conteúdo do edital após o pagamento de R$ 500,00, o que seria ilegal.
A medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, que impôs, ainda, a multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 018.11.021213-1)
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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