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Programa Alcance explica como funciona um Júri

 

Você sabia que…

… a porta do Tribunal do Júri deve ficar aberta, durante um julgamento?
 
… a decisão do Júri é soberana e não pode ser revertida nas instâncias superiores? E que se o réu for considerado culpado, a defesa pode apenas apelar para alterar o tempo da pena ou para anular o julgamento? 
 
… também pode ocorrer um Júri na Justiça Federal? 
 
… no século XIX, na primeira Constituição do Brasil, o Tribunal do Júri atuava apenas em crimes de Imprensa? Com as mudanças na Constituição chegou até o que encontramos hoje, julgando apenas os crimes contra a vida. Na atual Constituição Federal, de 1988, o Tribunal do Júri é uma cláusula pétrea, portanto este instrumento não pode ser extinto, porém pode ter a atuação ampliada.

O Tribunal do Júri é um instrumento legítimo que permite à própria Sociedade fazer Justiça, pois cidadãos desempenham o papel de juízes. Esta é a ideia central do programa Alcance de novembro, que já está disponível no canal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) noYouTube além de ser exibido pela TV UFSC (veja os horários no quadro abaixo) e poder ser acessado no portal da Instituição. O entrevistado é o Promotor de Justiça de Júri Fabrício Nunes, da Comarca de Lages.

 

\”O Júri é criado para a pessoa ser julgada pelos seus semelhantes\”, enfatiza Fabrício, ao responder à pergunta feita por uma estudante de Direito que questionava a validade de um julgamento em que jurados sem conhecimento jurídico decidem o destino do réu. Para o Promotor de Justiça, se fosse de outra forma, o Tribunal do Júri perderia o sentido. E ele esclarece: \”Essa falta de conhecimento técnico não invalida em nada o julgamento do Júri por que lá os jurados vão julgar o fato. Os jurados são juízes do fato. A pena vai ser o Juiz (de Direito) que vai estabelecer.\”

O princípio de dar à Sociedade a oportunidade de julgar aquele que cometeu um crime contra a vida faz com que o Júri reflita ate´mesmo a composição social da comunidade em que ocorre o julgamento. A lista de jurados é elaborada pelo Juiz de Direito que preside o Tribunal do Júri da Comarca e deve ser composta por \”representantes de todas as faixas etárias, de todas as classes econômicas, de uma gama ampla de profissões, para julgar o seu semelhante\”, ressalta o Promotor de Justiça. O entrevistado esclarece, ainda, que em países não democráticos este tipo de julgamento não existe.

O programa Alcance explica, ainda, porque o Júri no Brasil é bem diferente daquele que vemos em filmes e em séries de TV, especialmente os produzidos nos Estados Unidos. Enquanto que na Justiça brasileira o Júri julga apenas crimes dolosos contra a vida – homicídio, aborto, infanticídio e indução ao suicídio -, na Justiça norteamericana o Júri atua até mesmo em processos civis. Além disso, nos EUA o Júri também decide se um caso vai ou não ser levado à Justiça e, no Brasil, o Tribunal do Júri é convocado apenas na fase de julgamento, para decidir se o réu é culpado. \”E uma diferença marcante é que lá os jurados devem conversar entre si para uniformizar a decisão e aqui não. Aqui o jurado decide de acordo com a sua convicção e não pode se comunicar com ninguém, nem comentar a sua decisão, sob pena de nulidade (do julgamento)\”, ressalta Fabrício Nunes.
 

 

Horários de exibição do Alcance de novembro na TV UFSC, canal 15 da Net/Florianópolis

Dia

Horário

Domingo (06/11)  Estreia

22h

Segunda-feira (07/11)

meia-noite

Quinta-feira (10/11)

06h

Domingo (13/11)

22h

Segunda-feira (14/11)

meia-noite

Quinta-feira (17/11)

06h

Domingo (20/11)

22h

Segunda-feira (21/11)

meia-noite

Quinta-feira (24/11)

06h

Domingo (27/11)

22h

Segunda-feira (28/11)

meia-noite

 

\"Programa  

 

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
(48) 3229.9010, 3229.9302, 3229.9011
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