Ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Assembléia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) assumiu uma série de compromissos a fim de aprimorar o controle de frequência dos servidores públicos concursados e comissionados. O documento foi assinado, nesta terça-feira (25/10), no Edifício-Sede do Ministério Público, em Florianópolis, e deve ser cumprido até 1º de dezembro deste ano.
O documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, pelo Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Gelson Merisio, pelos Promotores de Justiça da área da Moralidade Administrativa da Comarca da Capital, Alceu Rocha e Paulo Antônio Locatelli, e pelos diretores da ALESC que serão responsáveis pela execução do TAC.
O compromisso foi proposto pelo MPSC em virtude de notícias divulgadas pela imprensa de possíveis irregularidades praticadas por servidores em razão da ausência de controle da carga horária de trabalho. Os fatos são apurados pelo Ministério Público em dois inquéritos civis, ainda em tramitação: um pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e outro pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital.
Na solenidade que marcou a assinatura do TAC, o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, ressaltou que a construção do documento só foi possível graças ao esforço conjunto com as Promotorias de Justiça da área da Moralidade Administrativa da Comarca da Capital e com a própria Presidência ALESC, que aceitou prontamente a proposta para moralizar, de forma rápida e transparente, uma situação que se institucionalizara há anos.
Para o Chefe do Ministério Público, a proposição do TAC reflete a forma de atuação do Ministério Público Catarinense, em prol da sociedade. \”Temos agido com o propósito de buscar sempre a solução dialogada e consensual, mais rápida e efetiva que o ajuizamento da ação\”, complementou Lio Marin.
Na ocasião, o Presidente da ALESC, Gelson Merisio, lembrou que a atividade legislativa, pelo suas características, é de difícil acompanhamento, mas que o modelo estabelecido pelo TAC vai permitir, com critérios claros e transparentes e instrumentos efetivos de controle, a punição daqueles que transgredirem as normas estabelecidas. \”Os poderes devem estar acima dos equívocos das pessoas\”, disse o presidente do Legislativo Estadual.
Merisio acrescentou também que não existem modelos de controle similares em outros estados, e considera, ainda, que o modelo a ser implantado propõe uma mudança cultural, que permite o controle social e servirá de referência para outros órgãos.
A assinatura do TAC não evitará o ajuizamento, pelo Ministério Público de Santa Catarina de possíveis ações criminais ou civis individuais relativas às irregularidades que forem comprovadas no decorrer das investigações que tramitam na 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e na Procuradoria-Geral de Justiça.
Compromissos
Com prazo até 07/11:
– Projetos de Resolução que disciplinarão a nomenclatura e atribuição de cargos de provimento em comissão.
Com prazo até 1º/12:
– ponto biométrico para verificação do horário de entrada e saída de todos os servidores comissionados e efetivos;
– ampliação do monitoramento por câmeras de vídeo nos acessos aos prédios da Assembleia, armazenando as imagens por um período de 90 dias;
– quanto aos assessores que trabalham nas bases eleitorais dos deputados (atividades externas), disponibilização no Portal Transparência da relação dos servidores, com lotação, Município de atuação, nome do responsável por atestar a freqüência e relatório semanal das atividades desenvolvidas;
– determinação para que os servidores cedidos por outros órgãos públicos exerçam suas atividades exclusivamente na sede da Assembléia, salvo se nomeados para o cargo de Secretário Parlamentar ou Secretário Parlamentar da Presidência;
– expedição de Portarias de Lotação, com especificação do Município de atuação, para todos os ocupantes de cargos de Secretário Parlamentar e Secretário Parlamentar da Presidência com atividades externas.
* Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a ALESC fica sujeita à multa diária de R$ 5 mil.