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Em São José, MPSC busca na Justiça a despoluição do Rio Araújo

 

Os altos níveis de poluição do Rio Araújo, no Município de São José, aliados à falta de fiscalização em todo o curso d\’água, levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, titutar da 10ª Promotoria de Justiça de São José, a ajuizar, na terça-feira (11/10), ação civil pública contra o Município, CASAN e FATMA para buscar solução para o problema.
 
Na ação, o Promotor com atuação na área do meio ambiente em São José, mostra pelo apurado em Inquérito Civil Público que tramitou junto a 10ª Promotoria de Justiça que o Rio Araújo em seu trajeto atravessa vários bairros do município contemplados por rede coletora de esgotos, recebendo diretamente efluentes sem tratamento, lixo e entulhos. De acordo com a Promotoria de Justiça, não existe qualquer fiscalização da emissão de efluentes feita pelos dos órgãos municipais, pela concessionária CASAN ou pelo ente de proteção ambiental, FATMA.
 
As águas do Rio Araújo provêm de cinco nascentes ainda preservadas, localizadas na margem oeste da Avenida das Torres. Seu leito atravessa os bairros Bela Vista e Floresta, conduzindo seu curso d\’água pelo estabelecimento CEASA e pelo lado do Fórum de São José, transpondo, por baixo, a BR 282. Segue pelo Bairro Campinas e possui sua foz no mar da Baía Sul, ao lado do Hotel Itaguaçu.
 
Além dos efluentes provenientes dos imóveis da região, o Rio Araújo recebe ainda, entre os dias 20 e 25 de cada mês, o transbordo de esgoto da estação elevatória de captação de efluentes da CASAN situada na Rua Josué Di Bernardi, no Bairro Campinas. A empresa já foi inclusive autuada pela FATMA por infração ambiental.
 
A FATMA, por sua vez, reiteradamente negou pedido do Ministério Público para analisar o nível de contaminação da água do rio em diversos pontos, alegando não dispor de condições devido ao volume de amostras a serem analisadas provenientes do Programa de Balneabilidade.
 
Na ação, o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto requer a concessão de medida liminar para determinar que o Município de São José tome providências, para garantir a preservação das cinco nascentes e promover, o desassoreamento e limpeza de todo o Rio Araújo; para que o Município e a CASAN identifiquem, as ligações de esgoto clandestinas, identificando os poluidores e promovendo as respectivas autuações, embargos, lacres e interdições necessárias, providências essas a serem adotadas em 120 dias.
 
Também liminarmente, requer que seja determinado à FATMA que, além de prestar o apoio técnico às ações do Município e da CASAN, realize a análise da água a cada 500 metros do curso do rio, também em até 120 dias. O MPSC também requer ao Judiciário que seja estipulada uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento de qualquer dos pedidos liminares.
 
Além da medidas liminares requeridas, a Promotoria de Justiça postula que, no julgamento do mérito da ação, o Município de São José, a CASAN e a FATMA sejam condenados, cada um, em R$ 1 milhão de reais por danos morais coletivos; em realizar a fiscalização efetiva dos agentes poluidores pelos órgãos públicos; e para que a CASAN corrija o sistema extravasor da estação de elevatória da Rua Josué Di Bernardi; e, ainda, no redimensionamento das galerias nos locais onde o Rio Araújo é canalizado, de modo a se evitar as recorrentes enchentes que ocorrem no local. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.
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Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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