Leis que alteram o Plano Diretor de São José são suspensas
Foi concedida, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspender a eficácia de duas leis municipais que alteram o Plano Diretor do Município de São José. A medida cautelar foi concedida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Foram suspensas a eficácia da Lei 4.923, de 09 de dezembro de 2009, que regulamenta a outorga onerosa do direito de construir, e da Lei 4.930, de 10 de dezembro de 2009, que regulamenta a transferência do direito de construir. Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José sustenta que as leis são inconstitucionais por não contarem com a participação popular em suas elaborações, o que é exigido pelo Estatuto das Cidades. O procedimento foi iniciado pelo Ministério Público a partir de pleitos de representantes comunitários e empresários da construção civil.
Na análise do mérito da ação, a Promotoria requer que as duas leis e mais a lei 4.904 de 08 de dezembro de 2009 – que não foi suspensa liminarmente por, na avaliação do TJSC, não alterar o direito de construir – sejam declaradas inconstitucionais e anuladas definitivamente. Cabe recurso da decisão. (ADI nº 2010.079409-8)
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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