51 mil adolescentes e crianças de volta à escola
Em 10 anos de funcionamento, o Programa de Combate à Evasão Escolar e Garantia de Permanência e Sucesso Escolar (Apóia) já ajudou 51.402 crianças e adolescentes a retornarem à escola. O programa foi criado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2001, com a formação de uma rede solidária envolvendo a Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares dos municípios e outros organismos que, de alguma forma, estejam funcionalmente vinculados com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, especialmente o ensino fundamental.
Para colocar o Programa em operação, foi assinado, na época, um Acordo de Cooperação entre o MPSC, o Poder Judiciário, a Secretaria de Estado da Educação, a União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina (UNDIME/SC), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE).
O Apóia surgiu com o objetivo de garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes de 7 a 18 anos de idade, pelo menos até a conclusão do ensino fundamental, preconizando o regresso e a permanência do estudante na escola, quando ele deixasse de frequentar as aulas. O Programa recebeu o mesmo nome do formulário utilizado para comunicar a falta recorrente do aluno, denominado \”Aviso por Infrequência de Aluno\”. Daí o nome: Apóia.
A expedição do \”Aviso\” é o passo inicial, no desencadeamento das ações previstas no Programa. O professor deve preencher o formulário, informando à direção da escola quando o estudante faltar por uma semana consecutiva ou sete dias letivos alternados em um mês. Ao ser informada, a direção deve, imediatamente, entrar em contato com os pais ou responsáveis para esclarecer as causas da falta ou do abandono e tomar iniciativas para trazer o aluno de volta à escola. Se após uma semana a direção não tiver obtido êxito no retorno do estudante, deve encaminhar uma cópia do Aviso ao Conselho Tutelar, e quando inexistente, ao Juizado da Infância e da Juventude da Comarca.
Em duas semanas, o Conselho Tutelar deverá adotar as medidas necessárias e, dependendo da situação, aplicar medidas de proteção ao aluno ou requisitar apoio ao Poder Público Municipal. Se o Conselho Tutelar não conseguir trazer o estudante para a escola deve informar à Promotoria de Justiça com atuação na área da infância e juventude. O MPSC notificará os pais ou responsáveis para comparecimento com a criança ou adolescente. E, dependendo das razões apresentadas, adotará as medidas necessárias, administrativas ou judiciais, que podem ser dirigidas aos pais ou aos órgãos públicos ou privados responsáveis pela garantia do ensino.
Sistema Integrado
A intenção do Apóia é formar um sistema integrado das instituições de amparo ao aluno faltoso e à sua família, que permita o seu retorno à escola o mais rápido possível. A ideia é apoiar os estudantes, para que possam concluir regularmente o ensino fundamental, no mínimo.
De acordo com os dados do Censo Escolar de 2006, em Santa Catarina, o número de estudantes que concluiu o ensino fundamental corresponde a 65,2% do total de matrículas feitas na 1ª série deste nível de ensino, no mesmo ano. No ensino médio, o percentual diminui para 51,5%.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, em 2006, os motivos de evasão escolar de alunos entre 7 e 14 anos podem ser incluídos, em sua maioria, em três categorias principais: 1) a necessidade de trabalho e renda; 2) a dificuldade de acesso à escola; 3) e a falta de interesse. Em Santa Catarina, 48,48% das pessoas que estão fora da escola nessa faixa etária não querem frequentar a escola ou pais (ou responsáveis) não quiseram que frequentassem as aulas. A evasão escolar por motivos de trabalho e renda representa 24,25% e, as dificuldades de acesso à escola, 18,18% das causas de evasão escolar.
Como os problemas que resultam na evasão escolar podem ser tanto internos quanto externos à escola, o Programa pretende, ainda, incentivar a participação da comunidade, juntamente com os órgãos públicos, para uma reflexão acerca do tema, estendendo o debate, além dos problemas de infreqüência e evasão, sobre as questões que envolvem violência, repetência, inacessibilidade e dificuldades no trato com alunos envolvidos em atos infracionais.
O Programa objetiva, em princípio, manter a criança na escola, mas sua ação é abrangente. Permite desde a detecção dos problemas que geram a evasão até a geração de oportunidade à uma criança que volta às salas de aula, impedindo a violação de um dos mais elementares direitos das crianças e adolescentes: a educação.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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