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Tolerância zero para exagero no som automotivo em Xanxerê

 

As Promotorias de Justiça de Xanxerê recomendaram à Polícia Militar atuar com tolerância zero contra a perturbação do sossego causada por som automotivo. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal punível com 15 dias a três meses de prisão.
 
A recomendação das Promotorias de Justiça foi motivada pelo grande número de ocorrências policias geradas pelo abuso de instrumentos sonoros no Município, de vocação industrial e que tem como prática o trabalho em três turnos de produção, o que exige respeito ao sono dos trabalhadores também durante o dia.
 
Conforme a recomendação, a Polícia Militar deverá apreender todo o equipamento de som dos infratores, incluindo caixas, alto-falantes, módulos de potência, aparelhos de CD e DVD, buzinas e cornetas. Caso não haja cooperação, a Polícia fica autorizada a utilizar a força para retirar os aparelhos.
 
Os infratores serão encaminhados ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Xanxerê, onde poderão celebrar transação penal com prestação de serviços ou pagamento de multa, além da perda do equipamento de som, que não será devolvido. O equipamento será doado pela Polícia Militar a instituições beneficentes da comarca.
 
Na última quinta-feira (15/9), no primeiro dia do programa, foi celebrada a primeira transação penal, com perda do aparelho de som e multa de R$ 700,00. Outros dois infratores, que não aceitaram a transação, serão processados e podem ser condenados à pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses. Nenhum aparelho de som foi devolvido.
 
As Promotorias recomendaram também à Polícia Militar que autue os veículos com características alteradas, como rebaixamento, rodas, pneus, escapamentos, películas, dentre outros, aplicando com rigor as sanções previstas no Código de Trânsito.
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Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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