Lei proibirá crianças sem os responsáveis em lan houses
As sugestões do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de alteração da Lei das Lan Houses para aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra a pedofilia e crimes na internet foram aprovadas pela Assembleia Legislativa. As mudanças na Lei Estadual 14.890/2009 obrigam os cibercafés e lan houses a exigirem dos clientes adolescentes e dos jovens com menos de 18 anos a apresentação de uma autorização escrita assinada por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais e proíbe que crianças frequentem este tipo de estabelecimento sem que estejam acompanhadas por um dos pais ou por um adulto responsável, devidamente identificado.
Além dessas medidas, os novos artigos acrescentados à lei proíbem crianças e adolescentes de frequentarem lanhouses em seus horários de aula. Para isso, a lei obriga a inclusão, no cadastro dos clientes com idade inferior a 18 anos, de informações como a escola em que eles estão matriculados e os turnos em que estudam.
Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Infância Juventude (CIJ) do MPSC, Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, as mudanças aprovadas representam um aprimoramento da Lei das Lan Houses principalmente no que diz respeito à prevenção e ao combate à pedofilia pela internet.
As propostas foram apresentadas no dia primeiro de março deste ano, em um ofício endereçado ao autor da Lei das Lan Houses, deputado estadual Darci de Matos, que as transformou no Projeto de Lei nº 094.1/11, aprovado no dia 31 de agosto e encaminhado à sanção do governador. Caso o projeto de lei seja sancionado sem vetos, as lan houses e cibercafés também ficarão proibidos de vender bebidas alcoólicas e cigarros.
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