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Vereador de Içara recebe multa judicial por promoção pessoal

 

 O Vereador Acirton Costa foi multado judicialmente, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em cinco vezes sua remuneração por ter realizado promoção pessoal quando respondeu pela Presidência da Câmara de Vereadores.

 
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, com atuação na área da moralidade administrativa, narra que o ex-Presidente da Câmara mandou confeccionar 50 camisetas para uma campanha oficial de prevenção de doenças de pele promovida pela Secretaria Municipal de Saúde. No verso da camiseta foi escrito \”Apoio Acirton Costa\”. A camiseta foi utilizada pelos agentes comunitários de saúde que trabalhavam no Balneário Rincão.
 
A campanha, denominada \”Não importa sua praia. Das 10 às 16h salve sua pele\”, foi coordenada pela esposa do Vereador, Maria Terezinha da Assunção Costa, que então era a Gerente Administrativa da Vigilância Epidemiológica de Içara. A esposa do Vereador também foi multada judicialmente, na mesma ação, em cinco vezes a remuneração que recebia na época.

De acordo com a Promotoria de Justiça, mesmo tendo pago as camisetas com recursos próprios o ex-Presidente da Câmara violou a Constituição Federal, que diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O Juízo da Comarca de Içara, que aplicou as multas ao ex-Presidente da Câmara e à sua esposa, considerou que se o Vereador apenas quisesse contribuir na campanha deveria ter feito de forma imparcial, desvinculada da pessoa do então Presidente da Câmara de Vereadores de Içara e sem a inserção de seu nome nas camisetas. \”Aí sim, poder-se-ia afirmar que a propaganda estaria livre do cunho eleitoral e pessoal, cuja prática é repreendida pela lei\”, foi escrito na sentença. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 028.10.001368-3)

 

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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