Juíza acolhe pedido do MP-GO e proíbe venda casada
A empresa Expresso São Luiz Ltda. deverá deixar de vincular a aquisição da passagem dos usuários de transporte rodoviário ao seguro facultativo de viagem (“venda casada”). Esta decisão, da juíza Lília Maria de Souza, acolheu pedido do MP feito em ação civil pública proposta pelo promotor Márcio Lopes Toledo, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, que foi comunicado no início deste mês sobre a decisão. Conforme esclareceu o promotor no processo, foi instaurado um inquérito civil público que comprovou, por meio de documentos, os abusos praticados pela empresa. Segundo acrescentou, ao vincular a comercialização do seguro ao preço da passagem adquirida pelos consumidores, a empresa fez a conhecida “venda casada”, prática expressamente proibida pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, a juíza destacou: “entendo cristalino o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Dessa forma, também foi acolhido o pedido de antecipação de tutela com a determinação para que a empresa fixe cartaz informando a natureza facultativa do seguro e o local de sua aquisição, conforme modelo de aviso disposto por resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O informativo deve ser colocado em lugar visível aos usuários, nos pontos de venda de passagens. A empresa deverá ainda afixar um cartaz, em lugar visível, informando separadamente os preços das passagens e o valor do seguro facultativo complementar de viagem, devendo constar expressamente a informação de que o seguro é de livre decisão do usuário. Por fim, foi estabelecido que a venda do seguro facultativo somente poderá ser feita com a autorização expressa do consumidor e emissão de comprovante específico e individualizado para o seguro, conforme previsto no artigo 1º, da Resolução nº1.454, da ANTT. Foi fixado o pagamento de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)