Lei que permite corte de araucária é suspensa a pedido do MPSC
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Estadual 15.167/2010, que permite o corte de araucária em solo catarinense. A liminar foi concedida por unanimidade na sessão do Órgão Especial do TJSC de quarta-feira (3/8).
Na ação, o MPSC sustenta que ao editar a Lei Estadual, que cria o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, o Estado extrapolou sua competência suplementar à da União para legislar sobre proteção ambiental, contrariando o disposto nas Constituições Estadual e Federal.
Isto porque, ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucária angustifólia – inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção – mediante simples protocolo no órgão ambiental e sem exigir prévio parecer técnico ou vistoria, a Lei Estadual contraria, e não complementa, o disposto na legislação federal sobre o tema.
Diante a argumentação do MPSC de que os riscos ao meio ambiente poderiam ser irreparáveis se a Lei continuasse em vigor até o julgamento de sua inconstitucionalidade, a medida cautelar foi concedida pelo TJSC para suspender seus efeitos até o final do trâmite da ação. (ADIn nº 2011.007178-0)
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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