Posto de Combustíveis cancela cobrança diferenciada
O Posto de Combustíveis Rede Furnas Comércio de Combustíveis Ltda, da cidade de Balneário Arroio do Silva, acatou a Recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cancelou a cobrança de preço diferenciado em razão da forma de pagamento ¿ dinheiro, cartão de crédito ou débito.
A Recomendação, formulada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, foi consequência da representação de um cliente do posto que, ao fazer o pagamento com cartão de crédito, desembolsou R$ 6,69 a mais do que pagaria se usasse dinheiro.
Na Recomendação, a Promotoria de Justiça, amparada pela legislação em defesa do consumidor, informa que o uso do cartão de crédito é considerado pagamento à vista, não podendo o comerciante impôr qualquer diferenciação ou limite, sob pena de incorrer em afronta ao princípio da boa-fé que deve nortear as relações de consumo. A Promotoria salienta, ainda, que o pagamento à vista, seja ele em cartão, dinheiro ou cheque, não pode determinar o preço da mercadoria. O aumento sem justa causa do preço de um produto ou serviço também viola o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o comerciante não pode repassar para seus clientes os seus encargos contratuais com operadora de cartão de crédito.
O Posto de Combustíveis também teve que comprovar a devolução do valor cobrado indevidamente do cliente que fez a Representação, além de fixar um aviso, em local visível da loja, de que não haveria mais diferenciação no valor cobrado em razão da forma de pagamento.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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