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Proibida oferta de imóveis desprovidos de registro em cartório

Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Blumenau proibiu a veiculação de oferta de unidades de condomínios e loteamentos, mesmo em caráter de pré-venda, sem a expressa referência aos números do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor total do empreendimento imobiliário. A medida é válida para divulgação em qualquer meio, mesmo que pela internet.
A determinação atende a requerimento da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da defesa do consumidor, e deverá ser obedecida por todos os associados ao Sindicato da Indústria de Construção de Blumenau (SINDUSCON) e ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau (SECOVI).
De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, o objetivo da ação é proteger o consumidor, dando garantias mínimas de confiabilidade às propostas anunciadas.
Segundo o Promotor de Justiça , as Leis n. 4.591/64, 6.530/78 e 6.766/79 proíbem aoferta deempreendimentos cuja incorporação ou loteamento não estejamregistrados no respectivo cartório imobiliário.
O numero do registro deve ser exibido em fração correspondente a 10% do espaço onde for veiculado, sob pena de multa de R$ 100 mil. Multa no mesmo valor foi fixada para cada caso de imóvel negociado a partir de oferta irregular. A medida liminar também estabeleceu que, quando em caso de pré-lançamento, as empresas façam constar no anúncio que se trata exclusivamente de divulgação de lançamento futuro – ou seja, sem possibilidade de negociação.Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.11.023868-8)

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