TJ determina melhorias no CIP de Concórdia a pedido do MPSC
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) manteve parcialmente liminar favorável ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em julgamento de agravo de instrumento, interposto pelo Estado de Santa Catarina, determinando a realização de melhorias no Centro de Internamento Provisório (CIP), localizado em Concórdia. Com a decisão, o Estado deverá realizar reformas, como a troca de janelas e portas, a reparação dos danos causados à estrutura e às paredes dos dormitórios e a aquisição e montagem de cozinha industrial que permita a elaboração de refeições apropriadas.
Com o objetivo de aumentar a segurança, o Estado também deverá construir um muro em torno do estabelecimento e providenciar a segurança externa, até o término da obra, além de instalar dispositivo eletrônico permanente, com o objetivo de acionar, quando necessário, as Polícias Civil e Militar. O acórdão esclarece que, em função das peculiaridades do internamento no CIP, os adolescentes infratores não devem estar sob a guarda da Polícia Militar, porém, para proteção da comunidade local, a presença de um policial é necessária até a construção do muro.
O acórdão foi resultado de julgamento de recurso, mantendo parcialmente a liminar deferida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atuação na área de infância e juventude. A decisão ampliou o prazo requerido pelo MPSC para o atendimento das reformas, de 60 dias para seis meses, a contar da data de sua publicação (19/5), e excluiu da liminar o acesso à internet, que estava entre as melhorias solicitadas. O acórdão também reduziu o valor da multa diária proposta pelo MPSC de R$ 5 mil para 500 reais. (Agravo de Instrumento nº 2010.043726-0)
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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