Justiça acolhe pedido do MP-GO e afasta secretário de Saúde
Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Joviano Carneiro Neto determinou o imediato afastamento do cargo do secretário de Saúde do município de Posse, Alexandre Quirino de Melo, em razão do reiterado descumprimento de ordens judiciais e requisições para fornecer medicamentos a pacientes do município. Na decisão, o magistrado ordenou ainda a imediata citação do prefeito Paulo Roberto Marques de Souza para que nomeie outro secretário para ocupar o cargo, “com vistas a melhorar o atendimento médico-hospitalar à população”. O pedido de afastamento foi feito pelo promotor de Justiça João Paulo Cândido S. Oliveira em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (clique aqui para conferir a íntegra da ação). Na ação, ele relata ter por diversas vezes requisitado ao município de Posse o fornecimento de medicamentos a pacientes que não tinham condições de comprá-los. Porém, em todas essas ocasiões, o secretário de Saúde protelou o atendimento dos pedidos. Segundo relatado pelo promotor, a justificativa dada pelo secretário é de que ele havia encaminhado a documentação para o Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP, que é órgão de apoio ao promotor de Justiça e se localiza em Goiânia, e pedido um parecer. “Ou seja, para não cumprir seu mister e dever funcional, o secretário de saúde pergunta ao próprio Ministério Público do Estado de Goiás, via CAOSAÚDE/MPGO, se deve ou não fornecer a medicação, criando obstáculos injustificáveis aos acessos dos cidadãos ao tratamento de saúde devido, conforme respostas aos ofícios encaminhados”, salientou João Paulo. O promotor elencou na ação pelo menos nove casos em que foi protelada ou recusada a entrega dos remédios, mesmo existindo, em alguns deles, sentença judicial determinando o fornecimento. “Em todos os casos citados, bastava o município de Posse providenciar a medicação que era de sua obrigação e providenciar, via regulação do SUS, aquele que era de obrigação do Estado de Goiás, já que o sistema é tripartido. O que não se pode permitir é que pessoas portadoras de doenças graves morram por atos inconsequentes de gestores públicos despreocupados e omissos”, salientou. No mérito da ação, o MP pede a condenação de Alexandre Quirino pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ) Postado por Marília Assunção