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Audiências públicas discutem zoneamento urbano em Itajaí

Em atenção a uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao município de Itajaí, serão realizadas, nestas quinta e sexta-feiras (25 e 26/10), duas audiências públicas para discussão da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Itajaí. As audiências públicas serão realizadas a partir das 18h30min, no auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí, e são complementares às oito audiências já realizadas no mês de março deste ano.
Em 20 de março de 2012, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí requisitou ao município a ampliação de cinco para oito representantes da categoria “Movimentos Populares”, no Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, a fim de assegurar a paridade do conselho com os parâmetros utilizados pelo Conselho das Cidades (Dec. Federal n. 5.790), garantindo um maior equilíbrio comunitário em relação ao número de assentos do setor econômico. Da mesma forma, foi requisitada a realização de nova rodada de audiências após regularizada essa situação.
 
O município atendeu a recomendação, editou a lei municipal n. 6.012, de 30 de março de 2012 (alterando a lei n. 5001/2007), e programou as audiências públicas em complementação às já realizadas, agora com o novo formato do respectivo Conselho, cujos integrantes deverão participar das novas audiências.
Participação popular é importante para definir ocupação urbana
Segundo a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, não se confundem os institutos do Plano Diretor (lei complementar n. 94/2006) com a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (atual lei complementar n. 2543/1989).
O primeiro é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, cujas diretrizes e prioridades nele contidas deve ser observado pelo plano plurianual, pelas diretrizes orçamentárias e pelo orçamento anual do município. Além disso, deve ser objeto de revisão a cada 10 anos (art. 40 do Estatuto das Cidades).
Já a lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano é um desdobramento daquele, de cunho mais específico, voltada a tratar dos tipos de zonas urbanas, regulação de uso dos terrenos, áreas de construções e localização de lotes, dentre outros aspectos. Embora essa matéria pudesse estar contida já no plano diretor de Itajaí, optou o município, de forma mais simplificada, por tratá-la por lei própria (hoje por intermédio da lei n. 2543/1989, que está sendo revisada).
Para a revisão dessa lei, é necessária a participação efetiva da comunidade – daí a realização das audiências públicas. A lei complementar  n.144/2008, que pretendia a revisão da lei n. 2543/1989, foi declarada inconstitucional, por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPSC justamente porque, no processo de elaboração, foi dispensada a realização de audiências publicas e de oitiva da população.
Segundo a Promotoria de Justiça, para as revisões de matérias afetas ao planejamento urbano, a participação popular dá-se em dois momentos: o primeiro, pelas audiências públicas, que possuem caráter consultivo (colhem-se as sugestões da comunidade e dos bairros), e o segundo momento por intermédio do Conselho de Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial (instituído pela lei n. 5001/2007), composto por representantes de diferentes segmentos da sociedade, com caráter deliberativo, para o exercício pleno do disposto no art. 42, inc. III, do Estatuto das Cidades (sistema de acompanhamento e controle pleno de todas as etapas de elaboração do plano diretor).
Elaborado o projeto de lei pelo Conselho, com as sugestões trazidas das audiências públicas e contribuições do próprio Conselho, o município encaminhará o projeto de lei à Câmara de Vereadores para aprovação da nova lei municipal de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano. Dessa forma, é fundamental que o Conselho tenha efetiva participação comunitária, com equilíbrio na participação de diferentes segmentos.

 

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